MAPA reconhece MS como área livre de febre aftosa sem vacinação

Portaria do Ministério da Agricultura foi publicada nesta segunda-feira – Foto: Mairinco de Pauda

Portaria do Ministério da Agricultura, publicada hoje (25) reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação o Mato Grosso do Sul. Também se enquadram nesta posição os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A portaria também disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e regula o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.
Segundo o documento, o Mapa reconhece nacionalmente o estado de Mato Grosso do Sul como livre da doença sem vacinação. A última imunização contra aftosa no rebanho sul-mato-grossense foi realizada em novembro de 2022. Hoje o rebanho estadual é de pouco mais de 18 milhões de cabeças.

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) Jaime Verruck destacou a importância da decisão do Mapa. “Isso atesta a eficiência da questão sanitária no Estado, mostra todo o trabalho da Iagro junto com o Mapa, além de dar condições aos demais estados do Brasil de pleitear o reconhecimento internacional. Temos todas as condições e agora vamos perseguir o reconhecimento do status internacional. Estamos preparados para isso”, salientou lembrando que o status internacional pode dar condições a carne sul-mato-grossense de ampliar mercados internacionais.

A portaria do Mapa ainda prevê a proibição do armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), nos respectivos Estados e Distrito Federal, nas seguintes situações: nos laboratórios que produzam vacinas contra a febre aftosa; nos locais de armazenamento e estoque de vacinas contra a febre aftosa; e nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas contra a febre aftosa com outras Unidades da Federação que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

Também está vetado o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.

A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização MUndial de Saúde Animal) conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos Estados supracitados.

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