Cursos de especializações sem atender Resoluções do Cofen vem tendo os registros negados

Pedido de registro da especialidade tem sido indeferido no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) – Divulgação

Muitas instituições de ensino oferecem cursos de especialização de Enfermagem, contudo, ao buscar o registro da especialidade no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) o pedido tem sido indeferido, quando não atendem os critérios estabelecidos em Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

O SIRC (Setor de Inscrição, Registro e Cadastro) indeferiu, no mês de setembro, três pedidos de especialização de Enfermagem em Estética, diploma expedido pela Faculdade FAVENI, por não atender exigência mínima de estágio, e um pedido de registro do curso de Especialização em Tricologia e Terapias Capilares, emitido pela Faculdade UNYLEYA.

O Coren-MS alerta que há um Parecer de Câmara Técnica nº 43/2021/CTEP/COFEN, que entende que tricologia é o ramo da ciência que trata dos pelos ou cabelos ligados a profissão de químicos, biólogos, biomédicos, cosmetólogos, farmacêuticos, nutricionistas e médicos.

A atuação do Enfermeiro na dermatologia, bem como a especialização na área tem previsão e regulamentação na Resolução Cofen nº 581/2018 que – atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação nas especialidades da ÁREA I em Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (Saúde do homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências).

“Infelizmente, alguns profissionais não tomam o cuidado de obter informações da regularidade do curso e quando buscam o Coren-MS acabam não tendo o registro, como é o caso da especialização em Tricologia e Terapias Capilares, pois ela é considerada como um procedimento estético em que o enfermeiro não está habilitado a fazer”, alerta a coordenadora DIRC, Michele Felicio.

Cursos que requerem estágio

A Resolução Cofen nº 529/2016 que normatiza atuação do enfermeiro na área de estética, dispõe no Artigo 4º, que o enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em Estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas.

“O estágio é um ato educativo, supervisionado, sendo o estágio obrigatório aquele definido com tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma”, pontua o despacho da Procuradoria-Geral do Coren-MS indeferindo o pedido de especialização de uma profissional em Enfermagem Estética.

A norma traz uma ressalva no artigo n° 6, reforçando que os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão adotar as medidas necessárias, visando a segurança e o bem-estar dos usuários submetidos aos procedimentos estéticos.

Aviso importante

O Coren-MS orienta que ao escolher a especialização/pós-graduação consulte o site do MEC (emec.mec.gov.br) se atende as normativas. E ficar atento aos pré-requisitos das Resoluções do Cofen, principalmente na área de ginecologia, obstetrícia, estética e perfusão.

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