Acolhimento Familiar será tema de Seminário na Câmara de Dourados

Vereador Mauricio Lemes é o propositor do evento – Foto: Thiago Morais

Por iniciativa do vereador Mauricio Lemes (PSB), a Câmara Municipal de Dourados promove no dia 12 de novembro, o Seminário “Acolhimento Familiar: O Direito de Estar em Família”. A preletora será a doutora Caroline de Cássia Francisco Buosi Velasco, graduada em psicologia experimental (PUC/SP) e pós-graduada em psicologia analítico comportamental (Unipar).

O evento tem o propósito de debater e incentivar o acolhimento provisório pelas famílias douradenses. De acordo com o vereador Mauricio, o acolhimento familiar oportuniza a criança e o adolescente ao desenvolvimento dentro de um contexto de família, considerando que estas são acolhidas em uma residência. “Dentro de um acolhimento familiar estas crianças são recebidas com todas as garantias previstas no ECA, por famílias  aprovadas após analise dos órgãos responsáveis”, enfatiza  Mauricio.

As inscrições para o seminário são gratuitas, através do endereço eletrônico:  https://www.sympla.com.br/seminario-acolhimento-familiar-o-direito-de-estar-em-familia__698563.

O que é
Diferente da adoção, o Acolhimento Familiar é uma modalidade de acolhimento provisório, prevista no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas e formadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O acolhimento acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória.

O objetivo prioritário do acolhimento é o retorno da criança e adolescente à família biológica (que podem ser os pais, irmãos ou parentes próximos). Durante o período de afastamento, todos os esforços são empreendidos para que os vínculos com a família biológica sejam mantidos. Os familiares devem receber do Estado acompanhamento psicossocial para auxilio e superação das situações que levaram ao acolhimento.

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