Délia sanciona lei criada por Marçal sobre ‘Multa moral’

Motoristas que não respeitarem as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência e idosos estão sujeitos a levar uma “multa moral” em Dourados. De autoria do vereador Marçal Filho (PSDB), a Lei 4.159 que dispõe sobre a criação da campanha educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados foi sancionada nesta quinta-feira (25) pela prefeita Délia Razuk.

Com a crescente frota de veículos na cidade – são cerca de 140 mil -, encontrar estacionamento disponível torna-se cada vez mais difícil. Como forma de oportunizar vagas para todos, espaços especiais são criadas para públicos como idosos e pessoas com deficiência. O problema é que tem sido comum essas vagas serem ocupadas por quem não é idoso e nem apresenta deficiência. Mas as irregularidades não param por aí. Na região central não é difícil ver veículos em locais proibidos, como parada de ônibus, passeios públicos, canteiros centrais.

Somente no ano passado em Dourados, conforme estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), foram aplicadas 4.842 multas por infrações relacionadas a estacionamento irregular. As maiores autuações foram por estacionar em desacordo com o estacionamento rotativo (3.203), estacionar em vagas de idosos sem credencial (239), no passeio público (231), estacionar em vagas de pessoas com necessidades especiais (158), em guia de calçada rebaixada (98), em ponto de embarque e desembarque (76), estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal (57), entre outras.

Modelo de talão de Multa Moral que pode ser aplicada por qualquer pessoa – Divulgação

Multa Moral

Conforme a Lei, a campanha Multa Moral consistirá na autorização de distribuição de folhetos informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas as vagas especiais em áreas de estacionamento público ou privado. Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, mediante modelo a ser aprovado pelo executivo de trânsito do município (Agetran), podendo conter espaços para publicidades.

A responsabilidade de distribuição dos folhetos será de iniciativa privada, podendo ser também das entidades representativas dos idosos e das pessoas com deficiência. Os folhetos poderão ser entregues em áreas de estacionamento público e privado, em especial em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; em eventos públicos; em instituições de educação; em igrejas e templos religiosos. Conforme a Lei, cabe aos responsáveis pelos estacionamentos manter a sinalização referente à reserva das vagas visível e em perfeito estado de conservação.

Autor da Lei, Marçal explica que a Multa Moral é uma realidade em várias cidades do país, estando presente em Campo Grande. “Não consiste apenas em conscientizar os motoristas infratores, mas também envolver a sociedade na fiscalização das vagas reservadas, chamando a atenção de todos para a importância da acessibilidade na inclusão social”, esclarece o vereador.

Semelhante aos talões utilizados por agente de trânsito, o folheto da Multa Moral traz mensagem educativa explicando que a vaga reservada é um direito garantido por lei e deve ser respeitada. Na prática, qualquer cidadão pode “multar moralmente” quem estacionar em vagas especiais ou em desacordo com as leis de trânsito. Além da Multa Moral, a pessoa também pode levar multa do agente de trânsito, caso haja flagrante.

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