COVID-19: Em nota, Procon de Caarapó diz que vai coibir abusos contra consumidor

Procon de Caarapó está apto a coibir eventuais abusos praticados contra o consumidor – Foto: Dilermano Alves

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Caarapó, órgão da prefeitura municipal, acaba de emitir nota técnica para orientar a população local acerca de problemas relacionados às relações de consumo impactadas pela pandemia do novo coronavírus. O documento foi encaminhado à Associação Comercial e Empresarial do município (Acec) na quarta-feira (25).

De início, a nota informa sobre a suspensão, por tempo indeterminado, do atendimento presencial na sede do Procon, visando conter o contágio da população para salvaguardar a saúde, segurança e bem-estar de consumidores e servidores municipais. Reclamações, denúncias, comunicações e demais sugestões serão recebidas através do endereço de e-mail procon@caarapo.ms.gov.br e telefones nº (67) 3453 1303/3904.

Conforme o comunicado, “no intuito de preservação do melhor interesse dos consumidores, informa-se que, reportadas violações de direitos de consumo através dos canais de comunicação, o Procon adotará as medidas pertinentes para averiguação das denúncias, a fim de inibir práticas abusivas que prejudiquem o consumidor, que momentaneamente se apresenta mais vulnerável às oscilações do mercado.”

Citando pontos específicos do Código de Defesa do Consumidor, o Procon  alerta quanto a eventuais abusos praticados por fornecedores, como na hipótese do aumento injustificado dos preços dos insumos indicados para prevenir o contágio pelo novo coronavírus – álcool em gel, máscaras descartáveis, luvas, lenços de papel e outros itens de higienização, muito difundidos e procurados neste momento de prevenção à pandemia da Covid-19.  Nesse caso, estando as práticas em desacordo com a legislação responsável pela regulamentação do tema, denúncias deverão ser registradas junto ao órgão. O registro deverá conter elementos de prova – data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, nome e endereço do estabelecimento comercial. As infrações às normas de direito do consumidor ficam sujeitas às sanções administrativas, sem prejuízo daquelas de natureza civil e penal definidas em normas específicas, nos termos do Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

O Procon orienta o consumidor que, antes de qualquer outra medida, tente entrar em contato diretamente com o fornecedor para a negociação de soluções à sua demanda. Essa negociação direta permite que consumidor e fornecedor encontrem – dentro dos limites da razoabilidade esperados nesse contexto de crise social – um acordo que resguarde os interesses de todas as partes envolvidas, na medida de sua necessidade. Porém – diz a nota – caso não se mostre possível, por qualquer razão, essa negociação direta, o Procon Caarapó reforça se colocar à inteira disposição da população para a intermediação dos conflitos oriundos da instabilidade gerada pela Pandemia do Coronavírus.

Conforme o órgão de defesa do consumidor, o informe distribuído na data de ontem foi determinado pelo prefeito André Nezzi (PSDB), que tem adotado severas medidas de proteção à vida da população local nesse período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A nota técnica, datada de 25 de março, é assinada pela coordenadora do Procon Municipal, Renata Gimenez Matassa, e pela diretora-executiva do órgão, advogada Jakeline Rodrigues de Andrade.

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