Apenas quatro em cada dez brasileiros se preparam para a aposentadoria

Segundo dados da última pesquisa realizada em parceria com o Banco Central (BC), apenas 4 em cada 10 brasileiros se preparam para a aposentadoria. Isso quer dizer que 59% da população não se planeja para o momento em queira se afastar formalmente das atividades profissionais.

De acordo com Silvio Azevedo, educador e consultor financeiro do Banco Mercantil do Brasil, pensar com antecedência no período da aposentadoria é o primeiro passo para garantir uma velhice mais confortável e sem surpresas financeiras. “Para começar, é importante levantar alguns questionamentos: Quando quero me aposentar e ter acesso a essa renda? Com qual valor (mensal) quero me aposentar? Preciso complementar minha previdência social com uma privada? Quanto preciso investir a mais por mês? ”, explica.

Para o consultor, quem não começou a poupar o salário desde o primeiro emprego já está atrasado.  “O trabalhador deve se preparar desde sempre, tentando juntar ao menos 20% de sua receita todos os meses, colocando o valor em fundos, previdência privada e, para os mais arrojados, até mesmo em ações”, comenta. “Com paciência e disciplina para economizar e aguardar, o dinheiro rende e trabalha sozinho para nós. A longo prazo, sempre vale a pena”, garante.

Para quem tem medo de se arriscar sozinho no vasto mundo dos investimentos, ele orienta que um corretor de seguros da previdência, um gerente de banco ou um assessor de investimentos sempre podem ser um empurrãozinho a mais, pois estão tecnicamente aptos a lidar com as demandas do processo de aposentadoria. “Na maioria dos casos, é fundamental que o trabalhador busque uma instituição de confiança, que tenha expertise para tratar deste público, para evitar cair em golpes ou arriscar os valores que economizou por anos”, reforça. .

Regras da aposentadoria

A Reforma da Previdência completou dois anos em novembro, mas muita gente ainda não conhece as regras. Dentre as principais mudanças, estão as que regem o tempo para se aposentar e a idade mínima, que passa a ser um requisito obrigatório. Com isso, é necessário que a mulher contribua por pelo menos 15 anos e os homens por 20 anos. As mulheres devem ter 62 anos de idade, enquanto os homens, 65.

Além disso, a forma de cálculo do benefício também foi alterada. O trabalhador tem direito a 60% da média dos salários que recebeu de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria, somados a 2% para cada ano a mais de contribuição a partir do que é requisito.

Há, ainda, algumas regras de transição. Um exemplo é a regra de pontos, que funciona através da soma da idade mais o tempo de contribuição; a idade progressiva, na qual a idade aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031, para as mulheres e a 65 anos, para os homens, no ano de 2027; a redução do tempo de contribuição e muitas outras.

”Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre o cálculo, aconselho que você entre no site oficial do INSS ou utilize o app ”Meu INSS”. Por lá, é possível ter acesso a todas as informações”, informa Silvio Azevedo.

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