UFGD tem proposta de doutorado em Letras aprovada pela CAPES

Com 51 anos de existência, o curso de Letras é um dos mais antigos da UFGD – Divulgação

O doutorado em Letras da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) teve proposta aprovada pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A divulgação foi realizada nesta segunda-feira (28/08), com a publicação do documento de conclusão da análise de 56 propostas de todo Brasil.

Essa é a terceira leva de resultados neste ano. Na primeira, em junho, a UFGD recebeu a aprovação dos doutorados em Antropologia e em Sociologia. Portanto, somados ao doutorado em Letras, são três novos cursos aprovados em 2023, o que faz a UFGD oferecer 39 cursos de mestrado e doutorado em 27 programas de pós-graduação.

Para o coordenador de Pós-graduação da Pró-reitoria de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) da UFGD, Rafael Goes, dessa forma, a universidade está contribuindo com a formação de profissionais qualificados para as atividades de ensino universitário e de pesquisa.

A aprovação foi muito comemorada na Faculdade de Comunicação, Artes e Letras (FALE). Letras é um dos cursos mais antigos da UFGD, com 51 anos de existência e o único da FALE com mestrado. A coordenadora da pós-graduação em Letras, Alexandra Santos Pinheiro, destacou que a conquista do doutorado é resultado de um trabalho coletivo, agradeceu a todos os que colaboraram na escrita da proposta e reconheceu que esse empenho começou com os primeiros docentes do curso, que foram pioneiros e enfrentaram viagens árduas para cursar o mestrado e o doutorado. “Um viva a todo coletivo! Essa conquista é do curso de Letras e da UFGD. Sem dúvida, uma conquista que renova nossos sonhos acadêmicos”, comemorou.

Quem está planejando fazer doutorado nessa área pode encontrar as principais informações na página do Programa de Pós-graduação em Letras: https://portal.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestrado-letras/index.

Próximos passos

A submissão de uma proposta de curso novo é a primeira etapa para a criação de um curso de pós-graduação stricto sensu regular. Na avaliação são consideradas a adequação ao desenvolvimento regional e nacional, a importância socioeconômica do curso e a comprovação de competência e de qualificação acadêmica, didática e científica. Outros aspectos observados são a infraestrutura de ensino e de pesquisa, o quadro de professores e o acesso a equipamentos de informática atualizados, com internet, base de dados e fontes de informação multimídia.

Após a aprovação das propostas de cursos pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), essas são encaminhadas para a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), para que o órgão delibere sobre sua autorização e reconhecimento. O último passo é a homologação feita pelo ministro da Educação, que ocorre com a publicação da Portaria de Reconhecimento do curso no Diário Oficial. Depois da publicação da portaria, então, a instituição tem até 12 meses para iniciar o funcionamento.

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