MPF quer que nomeação de candidatos aprovados no concurso público do Ibama siga ordem de classificação por estado

Em recomendação, MPF alerta que novas vagas, autorizadas por decreto, devem seguir regras de nomeação previstas no edital do concurso

Sede do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul – Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que promova a nomeação para as novas vagas autorizadas no concurso público em vigência conforme a ordem de classificação por estado. De acordo com o edital do certame, as nomeações pela classificação nacional são exceção – só podem ocorrer em caso de inexistência de aprovados no estado onde está a vaga. As provas ocorreram em janeiro de 2022, para os cargos de analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental da carreira Especialista em Meio Ambiente.

A recomendação se refere a 257 nomeações autorizadas por decreto federal, publicado em 15 de agosto, destinadas a candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas previstas no edital.

A recomendação do MPF visa a coibir a intenção do Ibama de prover as vagas seguindo a ordem de classificação nacional, conforme mencionado em ofício de 30 de agosto. Para o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que assina a recomendação, “o edital não autoriza a nomeação de candidatos sem a observância da classificação por estado quando há candidato aprovado e ainda não nomeado no respectivo estado da vaga”.

Regras do concurso – De acordo com as regras do concurso, os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto no edital, obedecendo à ordem de classificação no estado da vaga a que concorreu. Além da listagem de classificação por estado, os candidatos aprovados também serão listados pela classificação geral, reunindo todos os candidatos aprovados para o mesmo cargo nacionalmente.

O Edital nº 1, de 29 de novembro de 2021, especifica ainda que, “no caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais estados, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nos demais estados, a critério do Ibama, esses poderão ser convocados obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público”.

Leia a íntegra da Recomendação n º 1/2023.

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