MP impugna candidatura de vice em Juti por improbidade

Ex-prefeita Isabel Cristina Rodrigues Morais (PTB) está registrada na chapa do candidato a prefeito Gilson Cruz (PSD) na disputa pela Prefeitura de Juti, mas candidatura pode ser barrada por condenação por improbidade administrativa durante a gestão dela

A ex-prefeita Isabel Cristina Rodrigues Morais, que teve pedido de candidatura impugnado pelo MPE – Divulgação

O promotor de Justiça Arthur Dias Junior, que atua na 28ª Zona Eleitoral de Caarapó, ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura da ex-prefeita Isabel Cristina Rodrigues Morais (PTB), que está registrada na chapa do candidato a prefeito Gilson Cruz (PSD) na disputa pela Prefeitura de Juti. O promotor destaca que foi protocolado o requerimento de registro de candidatura, formulado pela coligação em favor da ex-prefeita, mas “é impossível o deferimento do registro de candidatura, tendo em vista que esta não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidata”.

Na visão do promotor, para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar nº 64/90. “No caso concreto, verifica-se que a impugnada incide em uma causa de inelegibilidade que a impede de ser candidata, tendo em vista que teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível”, alerta Arthur Dias Junior.

Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, o Promotor Eleitoral ressalta que a ex-prefeita Isabel Cristina Rodrigues Morais teve julgada irregular a prestação de contas anual de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Juti, referente ao exercício de 2012, pois, não atendeu o limite de 5% de disponibilidade dos recursos recebidos para o exercício subsequente, fato que caracterizou infração ao art. 21 da Lei 11.494/2007 e ao art. 42 da LCE nº 160/2012. “O julgamento transitou em julgado no dia 02/03/2020 e faz parte da Relação de Responsáveis com Contas de Gestão Julgadas Irregulares – Eleições 2020 do Tribunal de Contas”, alerta o promotor Eleitoral.

Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, o Ministério Público Eleitoral destaca que a causa de inelegibilidade da ex-prefeita Isabel Cristina Rodrigues Morais se enquadra na Lei Complementar 64/90 por rejeição de contas, irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa e decisão definitiva exarada por órgão competente. “No caso em tela, restam cumpridos todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 64/90”, enfatiza. “Da irregularidade apontada e do inteiro teor da decisão mencionada, observa-se que a impugnada, na qualidade de gestora, cometeu falta grave e que, em tese, configura ato doloso de improbidade administrativa”, completa o promotor Arthur Dias Junior.

O representante do Ministério Público Eleitoral ressalta, ainda, que no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é desnecessário o dolo específico para a incidência da referida inelegibilidade, bastando o genérico ou eventual, presentes quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que vinculam e pautam os gastos públicos. “Logo, verificada a rejeição das contas pelo TCE por fato configurador de ato doloso de improbidade administrativa e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído a referida decisão, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos, com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura da impugnada”, finaliza o promotor Arthur Dias Junior.

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