Justiça acata pedido do MPF e determina construção de escola na Aldeia Campina, em Porto Murtinho

Município de Porto Murtinho tem 120 dias para concluir obra de escola na TI Kadiwéu e comprovar contratação de equipe técnica mínima

Sede do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul – Foto: Assessoria

O município de Porto Murtinho/MS tem 120 dias para concluir a obra da escola na Aldeia Campina, comunidade localizada na Terra Indígena Kadiwéu. Também deve comprovar a contratação de equipe técnica mínima – um professor e uma merendeira – para que a instituição de ensino entre em atividade a partir do início do ano letivo de 2024. A decisão em tutela de urgência (liminar) é da 2ª Vara Federal de Campo Grande e atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2017.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que a demanda do MPF foi ajuizada há mais de seis anos e, a cada ano que passa, tem sido negado o direito à educação a um novo grupo de crianças e adolescentes. Isso porque, embora tenham sido feitas diligências e tentativas para dar efetividade ao direito à educação da comunidade indígena, “até a presente data o poder público não atendeu à demanda local de prestação de serviço de ensino básico em instalações apropriadas para atender a comunidade indígena”. Por esse motivo, segundo o magistrado, encontram-se evidenciados o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e o “periculum in mora” (perigo na demora), requisitos necessários para a concessão de liminar.

Histórico do caso – Ao ajuizar a ação, o MPF relatou a situação precária da escola na comunidade indígena Aldeia Campina. De acordo com a peça, alunos de 3 a 14 anos, de diversas séries, estudam juntos em uma sala de 3m x 5m cedida pelo posto de saúde local. A sala não pode ser usada nos dias em que o médico presta atendimento.

Desde 2009, o MPF acompanha a situação e relata que, da abertura do inquérito até o ajuizamento da ação, em 2017, foram repassados para a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de R$ 3,9 milhões.

Na ação, o MPF destaca que a privação da educação diferenciada, que é direito dos povos indígenas, tem resultado em danos culturais à comunidade. Dessa forma, aponta que tanto o município quanto a União descumpre a legislação nacional e internacional de fornecer a educação escolar obrigatória e de qualidade aos indígenas ali residentes.

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