
O vereador Marcelo Mourão (Podemos) indicou no Legislativo Municipal de Dourados a necessidade de verificação da legalidade dos procedimentos adotados pelo Detran de Dourados, na exigência do pagamento de multa, pendente de conclusão do processo administrativo, para liberação do licenciamento.
A indicação do parlamentar ocorre em função de denúncia que chegou a seu gabinete, e será encaminhada ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Antonio Carlos Videira, ao gerente regional do Detran em Dourados Aparecido Dias Duarte e, ao diretor do Procon, Antônio Marcos Marques.
Conforme o denunciante, ele recebeu uma multa de trânsito que ainda está em prazo de recurso e na semana passada esteve no Detran para efetuar o pagamento do IPVA e licenciamento anual de seu veículo. Entretanto esse direito lhe foi negado sob a justificativa de que a liberação do licenciamento só ocorreria com a quitação da multa.
O cidadão entende que o órgão de trânsito estaria desta forma, obrigando a execução de um procedimento “casado”, ilegalmente. “O artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro não prevê isso, muito pelo contrário, cita que enquanto não encerrada a instância administrativa não há impedimento de expedição do licenciamento”, afirma o denunciante.
A alegação do Detran é de que há normas internas que determinam que a multa só pode ser retirada do pagamento em conjunto se o recurso foi interposto há 30 dias anteriores. “Se o Código de trânsito garante que a multa não pode ser exigida com procedimento em curso, porque se falar na necessidade de recurso para afastamento da cobrança?”, questionou.
A advogada Michele Soraia Limberger, especialista em direito de trânsito afirmou que a exigência do pagamento de multa, enquanto há possibilidade de recursos, como no caso denunciado, é ilegal perante o CTB. “É importante que o motorista saiba de seus direitos para não ficar privado do licenciamento em razão de uma multa recorrível”, alertou.
O parlamentar solicita às autoridades competentes que verifiquem a existência da normativa citada e, se for caso, que seja revista. Ao órgão o vereador indica a necessidade de fiscalização sobre o assunto porque entende que realmente se trata de uma espécie de “venda casada”, obrigando o contribuinte a pagar a multa para ter o licenciamento.