O choque entre os poderes da República

  • Por Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

A já esperada reação da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ), de soltar o seu presidente e dois deputados que a Justiça mandou prender, abre uma preocupante discussão. O Ministério Público pede a invalidação da sessão porque não foi permitida a presença de público nas galerias, e três partidos – Psol, PR e Podemos – vão expulsar seus filiados que votaram pela libertação dos colegas. Mais do que saber se os três envolvidos merecem ou não estar presos, salta aos olhos a questão relativa à competência da casa legislativa para apreciar medida judicial aplicada contra seus membros. Para a deliberação, 39 dos 70 deputados usaram a analogia à Câmara e Senado Federal, que têm o direito de anuir ou não no caso de detenção de seus integrantes.

Essa divergência entre ALERJ e o Tribuna Regional Federal (TFR 2) provoca questionamentos quanto à inviolabilidade de deputados estaduais e até de vereadores. Se prevalecer o decidido pelos deputados do Rio, fica claro que para a prisão de um deputado estadual, será necessária a autorização de sua casa legislativa e o mesmo ocorrerá com o governador que, a exemplo do presidente da República, só poderá ser processado por atos cometidos durante o mandato, mediante a autorização legislativa. E ainda mais: já que esse direito, nato na esfera federal, aplicou-se à estadual, há de se estendê-lo também para a municipal, beneficiando prefeitos e vereadores.

A independência dos poderes sugere que um não intervenha no outro. E as prerrogativas do parlamentar o colocam sob o guarda-chuva de sua instituição. Em momentos difíceis da vida nacional, discussões dessa natureza levaram o país à ruptura institucional. Em 1968, o famoso discurso do jovem deputado Márcio Moreira Alves, considerado ofensivo às Forças Armada, desaguou no AI-5 (Ato Institucional n º 5), que fechou o Congresso, restringiu garantias individuais e levou o governo a legislar por decreto.

Espera-se que a solução do impasse do Rio se dê por via pacífica. Se o Judiciário tem todos os elementos para condenar e até prender os parlamentares, que o faça pela via legalmente aceita, convencendo os demais parlamentares a aprovarem as ações. Ou, então, provem, através de jurisprudência ou de novo questionamento ao Supremo Tribunal Federal, interprete da Constituição, que deputados estaduais não têm a mesma prerrogativa dos federais e, nestas condições, podem ser presos por decisão unilateral do Poder Judiciário…

  • Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

aspomilpm@terra.com.br

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