
Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) inícia o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade das plataformas de internet na remoção de conteúdos contendo desinformação e discurso de ódio sem a necessidade de ordem judicial.
As ações, relatadas pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, foram liberadas para análise em agosto deste ano.
Uma das ações, relatada por Toffoli, trata da constitucionalidade de uma regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige decisão judicial prévia para responsabilizar os provedores por conteúdos ilícitos.
Já no caso relatado por Fux, o STF discute se empresas que hospedam sites na internet têm obrigação de monitorar e remover conteúdos ofensivos de forma extrajudicial.
Por sua vez, a ação sob relatoria de Fachin analisa a legalidade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil.
No ano passado, o STF promoveu uma audiência pública para ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil sobre as regras do Marco Civil da Internet. A iniciativa buscou reunir informações técnicas, econômicas e jurídicas para embasar o julgamento das ações.
Com Agência Brasil




















