Para o MPF, 257 nomeações autorizadas por decreto federal publicado em 15 de agosto devem seguir regras previstas no edital de abertura do concurso
Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) garantiu que as nomeações para as novas vagas autorizadas no concurso público vigente do órgão observarão rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos por unidade da federação, conforme estabelecido no edital. A informação consta de ofício enviado ao MPF pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, nesta quarta-feira (13).
Na comunicação oficial, o Ibama esclarece que as nomeações para as 257 vagas autorizadas pelo Decreto 11.633/2023 serão feitas de acordo com as listas estaduais de classificação dos candidatos, com o devido respeito às reservas de vagas para negros e pessoas com deficiência. Segundo o órgão ambiental, a lista geral – de classificação nacional – será utilizada apenas na hipótese de inexistência de candidatos aprovados na respectiva unidade da federação.
Enviada ao Ibama no dia 6 de setembro, a recomendação do MPF alertou que as nomeações autorizadas pelo decreto federal, publicado em 15 de agosto, deveriam seguir as regras previstas no edital de abertura do concurso. Para o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, “o edital não autoriza a nomeação de candidatos sem a observância da classificação por estado quando há candidato aprovado e ainda não nomeado no respectivo estado da vaga”.
No ofício ao MPF, o presidente do Ibama informa que, após consulta à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a decisão administrativa foi de acatamento da recomendação.
Concurso – As provas para o concurso do Ibama foram realizadas em janeiro de 2022 para os cargos de analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental da carreira Especialista em Meio Ambiente. De acordo com o Edital 1/2021, as nomeações pela classificação nacional são exceção – só podem ocorrer em caso de inexistência de aprovados no estado onde está a vaga.
Ainda segundo as regras do processo seletivo, os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto no edital, obedecendo à ordem de classificação no estado da vaga a que concorreram. Além da listagem de classificação por estado, os aprovados também serão listados pela classificação geral, reunindo todos os candidatos aprovados para o mesmo cargo nacionalmente.