Ibama acata recomendação do MPF e garante que nomeações para concurso do órgão seguirão classificação por estado

Para o MPF, 257 nomeações autorizadas por decreto federal publicado em 15 de agosto devem seguir regras previstas no edital de abertura do concurso

Sede do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul – Foto: Assessoria

Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) garantiu que as nomeações para as novas vagas autorizadas no concurso público vigente do órgão observarão rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos por unidade da federação, conforme estabelecido no edital. A informação consta de ofício enviado ao MPF pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, nesta quarta-feira (13).

Na comunicação oficial, o Ibama esclarece que as nomeações para as 257 vagas autorizadas pelo Decreto 11.633/2023 serão feitas de acordo com as listas estaduais de classificação dos candidatos, com o devido respeito às reservas de vagas para negros e pessoas com deficiência. Segundo o órgão ambiental, a lista geral – de classificação nacional – será utilizada apenas na hipótese de inexistência de candidatos aprovados na respectiva unidade da federação.

Enviada ao Ibama no dia 6 de setembro, a recomendação do MPF alertou que as nomeações autorizadas pelo decreto federal, publicado em 15 de agosto, deveriam seguir as regras previstas no edital de abertura do concurso. Para o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, “o edital não autoriza a nomeação de candidatos sem a observância da classificação por estado quando há candidato aprovado e ainda não nomeado no respectivo estado da vaga”.

No ofício ao MPF, o presidente do Ibama informa que, após consulta à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a decisão administrativa foi de acatamento da recomendação.

Concurso – As provas para o concurso do Ibama foram realizadas em janeiro de 2022 para os cargos de analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental da carreira Especialista em Meio Ambiente. De acordo com o Edital 1/2021, as nomeações pela classificação nacional são exceção – só podem ocorrer em caso de inexistência de aprovados no estado onde está a vaga.

Ainda segundo as regras do processo seletivo, os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto no edital, obedecendo à ordem de classificação no estado da vaga a que concorreram. Além da listagem de classificação por estado, os aprovados também serão listados pela classificação geral, reunindo todos os candidatos aprovados para o mesmo cargo nacionalmente.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.