Decreto disciplina e institucionaliza encaminhamento de créditos à PGE para inscrição em dívida ativa

Fachada da PGE/MS – Foto: Guido Breÿ Jr.

O decreto nº 16.412, publicado na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial, disciplina o encaminhamento de créditos não fazendários para que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) possa inscrevê-los em dívida ativa.

Na prática, o Governo do Estado criou um conjunto de regras que institucionaliza e traz melhorias ao fluxo de envio das dívidas definitivamente constituídas em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.

A partir de agora, secretarias, autarquias e fundações terão prazo de 90 dias para informar a PGE sobre esses créditos. O envio precisa necessariamente ser feito via e-MS, que é o novo sistema de processos eletrônicos adotado pela administração pública para tornar as ações governamentais mais modernas e ágeis.

Entre os documentos necessários para encaminhamento das dívidas à Procuradoria, está o comprovante de notificação do devedor pelo órgão competente. Depois que o débito é enviado à PGE, os gestores de secretarias, autarquias e fundações não podem mais promover qualquer despacho ou alteração no processo, sob pena de responsabilização civil e administrativa.

O processo de digitalização dos documentos físicos seguirá os padrões de confidencialidade previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O chefe da PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa), José Wilson Costa, ressalta que a unificação do procedimento de envio dos créditos traz “clareza e segurança jurídica ao Estado”.

Ana Carolina Ali, procuradora-geral de Mato Grosso do Sul, afirma que o novo conjunto de regras melhora o fluxo, institucionaliza os processos e traz mais transparência aos atos da administração pública. O decreto consta do Contrato de Gestão firmado entre a PGE e o governador Eduardo Riedel. Isso significa que mais uma meta estabelecida foi cumprida pela Procuradoria.

A nova medida também contempla as ações de Compliance, uma das bases do governo estadual que prioriza o bom uso dos recursos públicos, promovendo ações que objetivam a prestação de serviços com eficiência, transparência e integridade para a sociedade.

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