Atos antidemocráticos: mais 15 pessoas são condenadas pelas invasões às sedes dos Três Poderes

Penas impostas pelo Plenário variam de 14 a 17 anos de prisão.

Sessão plenária do STF nesta quarta, 06 de março de 2024 – Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 116 condenações.

Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada em 1°/3, foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Seis deles tiveram as penas fixadas em 17 anos de prisão e outros nove foram sentenciados a 14 anos de prisão.

Intenção de derrubar governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.

Provas explícitas

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

Recursos

Na mesma sessão, o STF rejeitou recursos (embargos de declaração) e manteve as condenações de 17 pessoas. Ao examinar os recursos, o Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as sentenças não continham ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem corrigidas. Por unanimidade, foram rejeitados os embargos de declaração nas APs 1064, 1067, 1069, 1073, 1082, 1083, 1090, 1091, 1116, 1124, 1171, 1172, 1192, 1263, 1416 e 1505, e por maioria, vencido o ministro Nunes Marques, na AP 1109.

  • Do STF

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