PMA de Aquidauana autua dois homens após divulgação de vídeo de pesca predatória

Foi aplicado multa no valor de R$ 15.600,00 a cada um deles – Divulgação/PMA

No início deste mês, a PMA (Polícia Militar Ambiental) recebeu um vídeo que estava circulando nas redes sociais versando sobre possível prática de pesca predatória, ocorrida no Rio Aquidauana.

Após análise das imagens, os policiais militares conseguiram identificar os dois homens envolvidos no crime ambiental. Em 07 de novembro um dos acusados compareceu à sede da PMA/Aquidauana com dois advogados, sendo inquirido pelos policiais a respeito dos fatos. O homem alegou que o vídeo fora gravado há mais de 5 anos, confirmando quem era o segundo homem na filmagem.

Diante disso, a PMA encaminhou o vídeo para a Polícia Civil do município, solicitando avaliação pericial das imagens. Além disso, encaminhou ofício à UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) local, solicitando determinar quais são as espécies de pescado constantes nas imagens, qual o peso atribuído e ainda o possível método de captura utilizado.

Segundo análise encaminhada pela Polícia Civil, o fato delitivo foi cometido recentemente, contrariando o que fora alegado por um dos acusados. Ademais, de acordo com o relatório técnico emitido pela UEMS, no vídeo aparecem 16 exemplares conhecidos como Surubim, sendo esses divididos entre: Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) e/ou Cachara (Pseudoplatystoma reticulatum); e 01 exemplar de Barbado (Pinirampus pirinampu), totalizando o peso bruto estimado de no mínimo 200kg e no máximo 300kg.

Ainda, consta no relatório que conforme a quantidade de pescado e as condições do rio Aquidauana, a captura somente foi possível por meio de rede de arrasto, tarrafa, chasco/lambada e/ou anzol de galho, petrechos considerados proibidos pela legislação vigente.

Diante de tudo apurado pela Polícia Militar Ambiental, com apoio da Polícia Civil e da UEMS, ficaram caracterizadas as seguintes infrações:

  1. Pescar sem licença;
  2. Pescar quantidades superiores às permitidas;
  3. Pescar mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos
  4. Comercializar pescado provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

Dessa forma, cada autor da pesca predatória foi autuado administrativamente, sendo aplicada multa no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Os homens ainda responderam pelo crime ambiental, cuja pena prevista é de detenção de um ano a três anos.

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