Após intimação do TCE-MS, Prefeitura da Capital suspende licitação

Fachada do TCE/MS – Foto: Assessoria

Em razão da existência de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 160/2023, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul intimou a Prefeitura da Capital, que suspendeu o processo para a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso perpétuo de software de gestão tributária com códigos fonte, implantação e customização inicial com migração, suporte técnico, operação assistida, treinamentos operacionais e técnicos e palestras com valor estimado de R$ 13.168.563,82. O relator do processo é o conselheiro Marcio Monteiro.

Na Representação (TC/9170/2023), indica-se a possibilidade de irregularidades como existência de direcionamento; objeto lançado cuja aquisição se pretende concluir já foi licitado; valor global atribuído demasiadamente significativo e desnecessário em vista das soluções atualmente existentes no mercado.

Na Denúncia (TC/9208/2023) também apontam-se possíveis irregularidades como restrição à participação e exigências de atendimento de itens técnicos com percentuais acima dos usuais de mercado; direcionamento; excessividade do preço previsto, pagamento indevido por atividade de suporte e previsão conflituosa da proposta de preços e da minuta do contrato; e  exigência injustificada de documentos não previstos na Lei n° 8.666/93, reduzindo a competitividade.

Por meio do controle prévio, realizado pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias (TC/9094/2023), foram detectadas a existência de possíveis falhas na elaboração do certame, como inconsistências na definição do objeto e justificativa da contratação; legitimidade da SEFIN para elaboração do ETP; e ausência de análise crítica dos preços coletados.

O conselheiro Marcio Monteiro solicita esclarecimentos por parte dos gestores, “sobretudo para avaliar, com segurança, as consequências práticas das alegações lançadas”.

“A situação revela a razoabilidade em se postergar a realização da sessão pública, pelo resguardo do erário e interesse público, principalmente considerando os altos custos envolvidos na contratação, o que demanda maior cautela na realização do certame, evitando que ocorra uma licitação restritiva ou uma contratação que acarrete prejuízos à administração”, avaliou o relator.

A Prefeitura terá cinco dias para apresentar todas as justificativas e informações a respeito do pregão.

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