domingo, 26 - abril - 2026 : 22:57

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) © Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quarta-feira (11) o julgamento que analisa a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

Iniciado em 27 de novembro, o julgamento já se estende por quatro sessões consecutivas. Até agora, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, apresentou seu voto, defendendo a responsabilização direta das plataformas.

Nesta sessão, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo relacionado ao tema, trará seu parecer. Em seguida, os outros nove ministros do STF irão expor seus votos.

O debate centra-se na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais caso não cumpram uma ordem judicial para removê-los.

Mudança na responsabilização
Dias Toffoli considerou o artigo 19 inconstitucional, propondo que as redes sociais sejam obrigadas a remover conteúdos ilegais imediatamente, sem necessidade de decisão judicial prévia. Caso contrário, poderão ser responsabilizadas por danos causados pela manutenção de tais postagens.

O entendimento do ministro também inclui a punição por impulsionamento de conteúdos ilegais e pela criação de perfis falsos. Ele listou como exemplos de conteúdos ilegais: crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incitação à violência, divulgação de informações falsas e infrações sanitárias.

Posição das redes sociais
Representantes das plataformas argumentaram pela manutenção da regra atual, na qual a responsabilização ocorre apenas após o descumprimento de ordem judicial. Eles afirmam que já promovem a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e alertam que uma fiscalização prévia poderia configurar censura.

Os processos em julgamento
O STF analisa dois casos sobre o tema. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, avalia a exigência de ordem judicial para responsabilização de provedores. O processo surgiu de um recurso do Facebook contra condenação por danos morais envolvendo a criação de um perfil falso.

O segundo, relatado por Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda sites deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

  • Com Agência Brasil

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Nosso site usa cookies e, portanto, coleta informações sobre sua visita para melhorar nosso site (por meio de análise), mostrar a você conteúdo de mídia social e anúncios relevantes. Consulte nossa página Política de Privacidade e Cookies para obter mais detalhes. Você também pode recusar clicando no botão.

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.