O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a partir das 14h desta quinta-feira,28, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.
O primeiro item da pauta será uma ação de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas.
Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista. Para as federações sindicais, o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza as atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% das receitas. Na opinião dos sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não ordinária, como foi aprovada a reforma.
Trabalho intermitente
No caso do trabalho intermitente, os sindicatos acreditam na precarização do emprego e ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.
Entretanto, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado – hipótese em que descaracteriza o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações.
Da Agência Brasil