
O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou para o próximo ano a deliberação final acerca da responsabilização das plataformas de redes sociais pelos conteúdos ilegais veiculados pelos usuários.
O julgamento, que foi retomado nesta quarta-feira (18) com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, foi imediatamente suspenso após o ministro André Mendonça solicitar vista. Com o início do recesso no STF em 20 de dezembro, espera-se que a análise seja retomada a partir de fevereiro de 2025.
Barroso manifestou-se a favor de uma responsabilização parcial das redes sociais, estipulando que estas devem remover conteúdos relacionados a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia somente após serem notificadas pelos afetados. No entanto, para ofensas e crimes contra a honra, a remoção dependerá de decisão judicial, mantendo a prática atual. Além disso, Barroso rejeitou a proposta de monitoramento prévio das plataformas, preferindo a abordagem de dever de cuidado sem imposição de obrigações adicionais aos marketplaces.
O presidente do STF também enfatizou a necessidade de regulamentação das redes sociais para combater a desinformação, destacando exemplos como falsas alegações sobre tratamentos para COVID-19 e tentativas de incitar a população a acreditar em fraudes eleitorais inexistentes.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, concordando que estas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais como incitação à violência e racismo.
O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após ordem judicial, não agirem para retirar o conteúdo. As redes sociais defendem a manutenção dessa regra, argumentando que já procedem à remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio configuraria censura.
Atualmente, dois processos estão em julgamento no STF: um analisando a exigência de ordem judicial para responsabilização dos provedores, relatado pelo ministro Dias Toffoli, e outro discutindo se as empresas devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, relatado pelo ministro Luiz Fux.




















