Sancionada lei de Mauricio que dispõe sobre implantação de QR-Code em placas de obras públicas

Mauricio Lemes cita a lei de acesso a informação – Foto: Valdenir Rodrigues/CMD

Agora é lei! Está publicada no Diário Oficial do município a Lei nº 4958 de 02 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a implantação de código QR (“QR CODE”) em todas as placas de obras municipais para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis.

A lei é de iniciativa do vereador Mauricio Lemes (PSB) e propõe a implantação de Código de Barras Bidimensional QR CODE em cada placa de obra pública municipal, “para leitura por smartphone e outros dispositivos móveis mediante acesso à página da Web, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pela Prefeitura de Dourados, em obras que serão iniciadas a partir desta lei”.

A lei prevê também que no acesso à base de dados oficial na Web, a partir do domínio do Website oficial da Prefeitura, deverão estar disponibilizados para fiscalização pública todas as informações relativas à obra.

Mauricio justifica que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de Acesso à Informação), visa criar mecanismos que facilitarão a fiscalização das obras públicas pelos cidadãos, no exercício do controle social dos atos administrativos, na medida em que, estando munidos de um smartphone ou aparelho de telefone móvel semelhante, apontando a câmera para o QR CODE constante da placa de identificação da obra poderão visualizar as informações principais sobre a licitação de origem, ordens de pagamento, cronograma físico financeiro, agentes de fiscalização, entre outros dados importantes.

“Considerando que o Projeto de Lei envolve questões relacionadas com o dever de fiscalização, atribuído pela CF/88 ao cidadão em geral, dos atos praticados pela Administração e por terceiros, um ato perfeito e admissível ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício dessa função, desde que não crie programas demasiadamente abrangentes de fiscalização ou submeta a Administração a prazos ou cronogramas rígidos, o que não é o caso”, argumenta o vereador.

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