segunda-feira, 13 - abril - 2026 : 1:13

Rogério Yuri propõe que consumidor possa realizar pagamento de energia e água no ato do corte

Os consumidores poderão contar com a facilidade de quitar seus débitos através do cartão de débito, crédito ou Pix

O vereador Rogerio Yuri (PSDB) – Foto: Valdenir Rodrigues/CMD

Na 10ª sessão ordinária, realizada dia 08 de abril, o vereador Rogerio Yuri (PSDB) apresentou um projeto de lei que propõe que os usuários das concessionárias de energia (Energisa) e saneamento (Sanesul), possam realizar o pagamento dos débitos, no ato do corte. Assim, os consumidores poderão contar com a facilidade de quitar seus débitos diretamente com os funcionários responsáveis, evitando a interrupção do fornecimento.

O projeto propõe ainda que o pagamento dos débitos possa ser feito através de cartão de crédito, débito, dinheiro ou via PIX, no momento do corte, como meio de evitá-lo, garantindo a continuidade destes serviços, e ao mesmo tempo, garantindo a adimplência do débito, por meio do pagamento que já é utilizado.

“Visamos somente a possibilidade da continuidade da prestação de serviço público essencial (água e luz), preservando a dignidade humana, barrando a prática abusiva do corte, haja vista a vasta possibilidade de meios e formas de pagamento através do desenvolvimento tecnológico atual”, destaca o vereador.

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, afirma que os serviços essenciais deverão ser prestados de forma continua: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único: Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

“É importante destacar que o projeto não objetiva interferir no funcionamento da execução do fornecimento dos serviços, mas assegurar que o cidadão quite o débito no ato do corte, para que o serviço de água e luz seja mantido”, esclarece o vereador.

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