
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um dos processos da Operação Lava Jato. A decisão ocorre após a Corte rejeitar, na semana passada, os recursos da defesa que visavam modificar a sentença. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o julgamento do plenário virtual, levando-o para o plenário presencial.
O placar final foi de 6 votos a 4, com o voto decisivo do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para Moraes, a decisão que havia condenado Collor foi devidamente fundamentada, não apresentando irregularidades ou falhas no processo. “A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, destacou o ministro.
Além de Moraes, votaram pela manutenção da pena os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram favoráveis à redução da pena para quatro anos, alegando erro na dosimetria da punição. O advogado Cristiano Zanin, por sua vez, se declarou impedido de participar do julgamento.
Em maio do ano passado, o STF havia entendido que Collor, enquanto dirigente do PTB, foi responsável por nomeações políticas na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens ilícitas por meio de contratos da empresa, com os crimes ocorrendo entre 2010 e 2014. Outros dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas terão a possibilidade de substituir a pena por serviços à comunidade.
- Com Agência Brasil




















