PGE divulga prazo para o Acordo Direto em Precatórios

A data final não será prorrogável e termina dia 27 de março.

Desde o início deste mês, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está intensificando a divulgação do Acordo Direto em Precatórios. Entre as ações, entrevistas à imprensa no intuito de esclarecer a população sobre o assunto. O Acordo Direto em precatórios termina no dia 27 de março e, até o momento, já foram apresentados 1.250 pedidos à PGE.

Esta ação do Governo do Estado tem a finalidade de atender o maior número de credores interessados em receber de maneira mais ágil e rápida – perante a aceitação dos descontos oferecidos – em relação ao pagamento realizado concomitante referente à ordem cronológica.

Mas o que são precatórios? Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva como, por exemplo: ações judiciais como aquelas referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, ou ainda quando decorrem de ações como as referentes a desapropriações e devolução de tributos.

A forma de apresentação do pedido pode ser feita pelos seguintes credores:
• próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais;
• advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital);
• sucessores por causa mortis do titular originário (desde que estejam devidamente habilitados);
• espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (devendo comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante);
• procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato);
• cessionário do precatório (desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro);
• representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).o próprio titular dos créditos;
• o advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais e/ou substanciais;
• sucessores por causa mortis do titular originário;
• espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário, representado pelo respectivo inventariante;
• procurador do titular do precatório;
• cessionário do precatório, de acordo com as regras do edital.

Atenção

De acordo com o edital, os descontos variam de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de janeiro de 2020:
• 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms;
• 10% para os precatórios com valores acima de 1030 até 1545 Uferms;
• 15% para os precatórios com valores acima de 1545 até 2060 Uferms;
• 20% para os precatórios com valores acima de 2060 até 2575 Uferms;
• 25% para os precatórios com valores acima de 2575 até 3090 Uferms;
• 30% para os precatórios com valores acima de 3090 até 3605 Uferms;
• 35% para os precatórios com valores acima de 3605 até 4120 Uferms;
• 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.

Prazo

Os credores devem preencher o modelo de pedido de Acordo Direto disponibilizado no site da PGE – www.pge.ms.gov.br – e, em seguida, protocolizar o documento fisicamente no setor de Protocolo – indicados abaixo.

Lembrando que o horário de expediente de trabalho para protocolizar os pedidos é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e ponto facultativo, nos seguintes locais:
• Campo Grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS;
• Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, Agenfa de Aquidauana/MS;
• Corumbá – Rua: 15 de Novembro, nº 32, Corumbá/MS;
• Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, Centro, Coxim/MS;
• Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, Centro, Dourados/MS;
• Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391, Nova Andradina/MS;
• Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311, Ponta Porã/MS;
• Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE, Três Lagoas/MS;
• Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619, Paranaíba/MS.

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