Parcerias viabilizam aquisição de veículo para o Creas de Caarapó

Autoridades municipais no ato de entrega do veículo que será utilizado pelo Creas – Divulgação

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Caarapó acaba de reforçar a frota da Secretaria Municipal de Assistência Social. A administração municipal acaba de entregar um veículo Chevrolet Spin, de sete lugares, que será utilizado na prestação de serviços do órgão.

O prefeito André Nezzi informou que o carro foi adquirido pelo valor de R$ 120 mil, através de emenda parlamentar do deputado estadual Londres Machado, com participação financeira complementar de recursos da prefeitura e parceria com a Câmara de Vereadores.

O ato de entrega do veículo ocorreu na última quarta-feira (3), e, além do prefeito André Nezzi, teve a presença do vereador Gilberto Segóvia, que representou Londres Machado, o presidente do Poder Legislativo de Caarapó, Odirlei Luiz Longo, o Pipoca, e a secretária municipal de Assistência Social, Juliana Monteiro.

O dirigente caarapoense disse também que ainda foram adquiridos mais dois veículos para a secretaria de Assistência Social, que devem chegar nas próximas semanas.

Creas

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também são oferecidos informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.

Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades de programas sociais em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

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