
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo postado por usuários.
Na sessão anterior, realizada ontem (27), os ministros ouviram as defesas das empresas, que argumentaram em favor do Marco Civil da Internet, destacando o dispositivo que exime as plataformas de responsabilidade direta por publicações dos usuários.
Nesta quinta-feira, será concluída a fase de sustentações orais, seguida pela leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo início da votação.
O foco principal do julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais se não removerem as postagens após ordem judicial, garantindo a liberdade de expressão e prevenindo censura.
Entenda o caso:
O STF analisa quatro ações que discutem aspectos do Artigo 19.
- Relatoria de Dias Toffoli: Avalia a regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas. A ação envolve um recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
- Relatoria de Luiz Fux: Questiona se empresas devem remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
- Relatoria de Edson Fachin: Trata da legalidade do bloqueio do WhatsApp em decisões judiciais, ação iniciada por partidos políticos.
- Quarta ação: Debate a suspensão de aplicativos que não cumprem decisões judiciais relacionadas à quebra de sigilo em investigações criminais.
O julgamento definirá o alcance das responsabilidades das plataformas e os limites da liberdade de expressão no ambiente digital.
- Com Agência Brasil