Diretor-presidente da Ageprev visita TCE-MS

O diretor-presidente da Agreprev, Jorge Martins, enfatizou a importância do censo cadastral previdenciário dos servidores

Presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, com o diretor-presidente da Ageprev, Jorge Martins – Foto: Assessoria

O censo cadastral previdenciário foi um dos assuntos da visita do diretor-presidente da Agência de Previdência Social do Mato Grosso do Sul, Jorge Martins, ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Jerson Domingos, na manhã desta sexta-feira, 20 de janeiro.

O diretor-presidente da Ageprev, Jorge Martins, enfatizou a importância do censo cadastral previdenciário dos servidores ativos, aposentados, pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul. “É preciso estar com a vida em dia perante a previdência. E tudo é simples e pode ser feito pelo celular do servidor, até mesmo a prova de vida do aposentado.”

Jorge Martins ressaltou que aquele que deixar de fazer a atualização cadastral, terá o pagamento suspenso porque “a gente entende que essa é a única forma de saber se, por exemplo, o aposentado está vivo”.

Os servidores do TCE-MS de cargo efetivo, dependentes, aposentados e pensionistas, vinculados ao regime do MSPREV, devem realizar o censo cadastral previdenciário no período de 18 de janeiro a 28 de abril de 2023.

O censo cadastral previdenciário é de caráter pessoal e obrigatório e será efetivado, preferencialmente, através de autocadastramento on-line no website www.censo.ms.gov.br, bem como pelo aplicativo para celular MEU RPPS. Durante esse período, o autocadastramento on-line funcionará 24 horas por dia.

Caso o segurado não possa realizar o procedimento on-line, ele poderá solicitar a realização na modalidade presencial. Mais informações pelo e-mail censo@ageprev.ms.gov.br e pelo whatsapp (67) 99630-7481.

O segurado residente no Estado de Mato Grosso do Sul que, durante o período de realização do censo, não consiga fazer o autocadastramento online e, comprovadamente, por meio de laudo médico ou atestado, apresente dificuldade ou impossibilidade de locomoção em virtude de problemas de saúde ou por estar em situação de internação hospitalar, poderá solicitar a realização do recenseamento na modalidade visita domiciliar ou hospitalar, por meio de agendamento prévio mediante preenchimento de formulário eletrônico especifico, também disponível no endereço www.censo.ms.gov.br.

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