sábado, 18 - abril - 2026 : 20:56

Defensoria Pública de MS regulamenta sua Política de Governança

A Resolução 364/25 pode ser acessada AQUI, a partir da página 141.

Fachada da Defensoria Pública de MS – Divulgação

A Defensoria Pública-Geral do Estado publicou, nesta semana, a Política de Governança do órgão (ver a partir da página 141) no Diário Oficial Eletrônico do Governo de Mato Grosso do Sul. Conforme a normativa, a governança organizacional é um “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, para direcionar as atividades institucionais”.

“A regulamentação da Política de Governança pela Defensoria reflete o compromisso institucional com a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos”, aponta Homero Lupo Medeiros, defensor público-geral em exercício. Ao encontro da fala dele, no artigo 4º da Resolução 364/25 fica claro que os princípios da Defensoria de MS são: capacidade de resposta; probidade; eficiência; prestação de contas e responsabilidade; transparência e confiabilidade.

As diretrizes, expressas no artigo 5º, são: direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública; monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações; manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal e pelo estímulo à participação da sociedade; definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas institucionais; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Defensoria, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

A Resolução 364/25 da Defensoria de MS é formada por seis capítulos. São eles: Das Disposições Gerais; Das Funções, Princípios e Diretrizes; Dos Mecanismos de Governança; Da Estrutura e Condução da Política de Governança; Do Monitoramento; e Disposições Finais. O defensor público-geral em exercício acredita que, com a Política de Governança regulamentada, a autonomia administrativa, financeira e funcional da instituição é fortalecida e tem-se “uma atuação pautada pela modernização e pela efetividade no atendimento aos direitos fundamentais da população sul-mato-grossense”.

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