Câmara susta resolução de secretária de educação a pedido de Marçal

Resolução da secretaria de educação é inconstitucional, diz Marçal - Foto: Éder Gonçalves
Resolução da secretaria de educação é inconstitucional, diz Marçal – Foto: Éder Gonçalves

O vereador Marçal Filho (PSDB) solicitou e a maioria dos vereadores aprovaram durante sessão na tarde desta segunda-feira (21) na Câmara Municipal que fosse sustada resolução publicada no Diário Oficial do Município pela secretária de educação Denize Portolann que, em tese, pretende enfraquecer o movimento de greve dos educadores.

Por 13 votos favoráveis e seis contrários, a Câmara votou por sustar a Resolução/SEMED n. 074 publicada na edição desta segunda. Na sessão ordinária, antecipada para o período da tarde, Marçal mencionou o artigo 18 da Lei Orgânica do Município que possibilita o poder Legislativo de sustar atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação da Casa de leis.

Segundo Marçal, é papel do Poder Legislativo rever a iniciativa da administração municipal que quer acabar com o direito de greve. “A resolução quer retirar o direito de greve. E isso não pode porque é assegurado pela Constituição Federal. Portanto é uma resolução inconstitucional, motivo pelo qual sugeri que a Câmara tomasse essa medida”, explicou o vereador.

A resolução da Secretaria de Educação prevê duras medidas para os educadores em greve. Para fazer cumprir determinação do Tribunal de Justiça que votou favorável a pedido de mandado de segurança da administração municipal, e decidiu manter 66% dos educadores em atividades durante o período de greve, Denize Portolann estabeleceu que todos os diretores deverão elaborar uma lista com assinatura dos educadores que mantém suas funções ou aderiram à greve, para ser entregue diariamente na Secretaria. E que caso a unidade escolar não cumpra a decisão dos 66%, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar contra os faltosos.

A resolução de Denize Portolann ainda traz que qualquer trabalhador em educação investido em cargo de comissão ou função gratificada que não comparecer ao trabalho ou se recusar a dar cumprimento ao documento será exonerado ou destituído de sua função, com posterior instauração de Processo Administrativo. Já aos professores contratados e os efetivos que possuem suplência que aderirem à greve terão seus contratos rescindidos e as aulas de suplência revogadas. A resolução ainda prevê que a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação encaminharão professores contratados para a substituição dos servidores que descumprirem a decisão judicial.

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