terça-feira, 28 - abril - 2026 : 20:00

Vigilância Sanitária de Caarapó divulga comunicado

Agente de vigilância sanitária realiza fiscalização em estabelecimento comercial de Caarapó – Divulgação

O Departamento de Vigilância Sanitária de Caarapó, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou na última quinta-feira (2) comunicado à população local. O teor, de caráter educativo, tem sua origem na pandemia do novo coronavírus.

Assinado pelo médico veterinário Adriano Piovesan, o documento vai direto ao ponto e chama a atenção da população de Caarapó para algumas situações: “Em virtude de constatações em inspeções sanitárias, as aglomerações em filas nos mercados, supermercados, mercearias, lotéricas e demais estabelecimentos, onde os clientes não querem respeitar filas, muito menos lavar as mãos ou até mesmo borrifar álcool em suas mãos, outros não aceitam que apenas um dos familiares adentre os estabelecimentos para fazer compras, e muitas vezes com presença de idosos e crianças, e em casos esporádicos partindo para a agressão, faz-se o seguinte esclarecimento: Tendo em vista o risco de rápida disseminação da contaminação por coronavírus e o estado de pandemia decretado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), o Departamento de Vigilância Sanitária comunica que, diante do quadro de pandemia, é necessário esforço conjunto de toda a sociedade para conter a disseminação da doença”.

O comunicado cita o Decreto Municipal nº 027/2020, de 23 de março de 2020, artigo 3°, ao preconizar que, diante da necessidade do “enfrentamento de emergência de saúde pública, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer número, e em qualquer ambiente, devendo a população, fora de seu horário de trabalho, permanecer em casa. Destaca-se em especial o caso das pessoas que pertencem ao grupo de maior risco, os idosos, aqueles com alguma doença crônica, que deixe seu sistema imunológico deficitário”. Reporta-se ainda à Lei Federal 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, que prevê no seu artigo 2° as condições indispensáveis ao seu exercício, mas também deixando claro que o dever do estado “não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”.

O documento ainda faz menção ao Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, em seu artigo 268, segundo o qual “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, acarreta pena de detenção de um mês a um ano e multa. “Sendo assim, qualquer pessoa que estiver tumultuando as filas, ou se negar em cumprir as recomendações sanitárias emanadas pelo poder público também pode ser responsabilizado criminalmente”, conclui o comunicado

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