Recurso do MPF foi apresentado em 19 de setembro. Decisão ordena ainda que Funai apresente cronograma de fases para conclusão do procedimento
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Fundação Nacional do Ãndio (Funai) a retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela Comunidade IndÃgena Kinikinau, em Miranda (MS). A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, a Justiça estabeleceu prazo de seis meses para elaboração de estudo antropológico de identificação, além do cumprimento de todos os atos posteriores componentes do procedimento administrativo de demarcação de terras indÃgenas.
O MPF iniciou, em 2013, o acompanhamento da instauração e andamento do processo de identificação e demarcação da terra tradicionalmente ocupada pela referida comunidade indÃgena. Documentos dos autos revelam que, decorridos cerca de nove anos, nenhuma fase do procedimento foi concluÃda pela Funai, sob alegação de excesso de demanda, escassez de servidores para análise da documentação e impossibilidade de contratação de profissionais externos para compor e coordenar os Grupos Técnicos.
Em julho de 2022, o MPF ajuizou Ação Civil Pública pedindo, entre outros pontos, a retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela comunidade indÃgena Kinikinau em caráter de urgência. A Justiça Federal em MS indeferiu os pedidos e, em 19 de setembro, o MPF interpôs recurso junto ao TRF3, sob pena da ocorrência de prejuÃzos graves e irreparáveis à saúde e à vida dos habitantes da Comunidade IndÃgena Kinikinau, obtendo decisão favorável nesse sentido.
No recurso o MPF destaca, além dos conflitos vivenciados pelos indÃgenas Kinikinau com outras etnias em razão do fato de residirem em âterras emprestadasâ, o quadro geral de conflitos fundiários ocorridos nos últimos anos entre indÃgenas e não indÃgenas sul-mato-grossenses, envolvendo as várias etnias indÃgenas do estado. âCom efeito, conforme vem sendo amplamente divulgado pela mÃdia nos últimos anos, verifica-se uma situação de conflito generalizada entre Ãndios e não-Ãndios que abrange praticamente todo o Estado do Mato Grosso do Sul. Isso se dá em razão da morosidade (geral) da Funai em concluir os processos de demarcação das terras indÃgenas e, com isso, solucionar os conflitos fundiários existentes, bem como da necessidade (geral) das comunidades indÃgenas sul-mato-grossenses por suas terras tradicionais, para que possam promover o sustento de suas famÃliasâ, sustentou o MPF.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo MPF, o TRF3 frisou que não há justificativa para a indefinição quanto à inclusão do processo referente à Comunidade Kinikinau no planejamento da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, decorridos nove anos desde o inÃcio do acompanhamento da reivindicação fundiária. âO risco de dano grave, de difÃcil ou impossÃvel reparação se faz presente na medida em que a omissão da Funai viola o pleno exercÃcio dos direitos da comunidade indÃgena em questão sobre a terra, especialmente em se considerando a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelos Ãndios Kinikinau que, segundo consta em relatório antropológico elaborado voluntariamente por Gilberto Azanha (novembro de 2018), teriam sido expulsos de suas terras e estariam vivendo em terras indÃgenas âemprestadasâ da etnia Kadiwéu, com a qual sua etnia seria frequentemente confundidaâ, apontou.
ACP nº 5006194-79.2022.4.03.6000
Agravo de Instrumento nº 5025414-21.2022.4.03.0000