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TRF3 determina que Funai retome processo de demarcação de terras ocupadas por indígenas em Miranda

Recurso do MPF foi apresentado em 19 de setembro. Decisão ordena ainda que Funai apresente cronograma de fases para conclusão do procedimento

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) a retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela Comunidade Indígena Kinikinau, em Miranda (MS). A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, a Justiça estabeleceu prazo de seis meses para elaboração de estudo antropológico de identificação, além do cumprimento de todos os atos posteriores componentes do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.

O MPF iniciou, em 2013, o acompanhamento da instauração e andamento do processo de identificação e demarcação da terra tradicionalmente ocupada pela referida comunidade indígena. Documentos dos autos revelam que, decorridos cerca de nove anos, nenhuma fase do procedimento foi concluída pela Funai, sob alegação de excesso de demanda, escassez de servidores para análise da documentação e impossibilidade de contratação de profissionais externos para compor e coordenar os Grupos Técnicos.

Em julho de 2022, o MPF ajuizou Ação Civil Pública pedindo, entre outros pontos, a retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau em caráter de urgência. A Justiça Federal em MS indeferiu os pedidos e, em 19 de setembro, o MPF interpôs recurso junto ao TRF3, sob pena da ocorrência de prejuízos graves e irreparáveis à saúde e à vida dos habitantes da Comunidade Indígena Kinikinau, obtendo decisão favorável nesse sentido.

No recurso o MPF destaca, além dos conflitos vivenciados pelos indígenas Kinikinau com outras etnias em razão do fato de residirem em “terras emprestadas”, o quadro geral de conflitos fundiários ocorridos nos últimos anos entre indígenas e não indígenas sul-mato-grossenses, envolvendo as várias etnias indígenas do estado. “Com efeito, conforme vem sendo amplamente divulgado pela mídia nos últimos anos, verifica-se uma situação de conflito generalizada entre índios e não-índios que abrange praticamente todo o Estado do Mato Grosso do Sul. Isso se dá em razão da morosidade (geral) da Funai em concluir os processos de demarcação das terras indígenas e, com isso, solucionar os conflitos fundiários existentes, bem como da necessidade (geral) das comunidades indígenas sul-mato-grossenses por suas terras tradicionais, para que possam promover o sustento de suas famílias”, sustentou o MPF.

Ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo MPF, o TRF3 frisou que não há justificativa para a indefinição quanto à inclusão do processo referente à Comunidade Kinikinau no planejamento da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, decorridos nove anos desde o início do acompanhamento da reivindicação fundiária. “O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação se faz presente na medida em que a omissão da Funai viola o pleno exercício dos direitos da comunidade indígena em questão sobre a terra, especialmente em se considerando a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelos índios Kinikinau que, segundo consta em relatório antropológico elaborado voluntariamente por Gilberto Azanha (novembro de 2018), teriam sido expulsos de suas terras e estariam vivendo em terras indígenas ‘emprestadas’ da etnia Kadiwéu, com a qual sua etnia seria frequentemente confundida”, apontou.

ACP nº 5006194-79.2022.4.03.6000

Agravo de Instrumento nº 5025414-21.2022.4.03.0000

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