quarta-feira, 13 - maio - 2026 : 17:39

TCE-MS encaminha indagações ao STF sobre emendas parlamentares

Documento foi encaminhado ao STF pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo – Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou ao Supremo Tribunal Federal indagações apresentadas por municípios sul-mato-grossenses acerca das dificuldades operacionais, principalmente, relacionadas à abertura de contas bancárias exclusivas para o recebimento de recursos provenientes de emendas parlamentares municipais de pequeno valor.

Os questionamentos surgiram em reuniões e atendimentos presenciais e virtuais realizados pelo TCE-MS com jurisdicionados de diversos municípios, diante das dúvidas operacionais e técnicas relacionadas ao cumprimento das exigências estabelecidas pelo STF.

As demandas foram intensificadas após a emissão de relatório técnico do Tribunal que determinou a suspensão da execução de emendas parlamentares em 31 municípios sul-mato-grossenses, em razão de inconsistências identificadas quanto à transparência, execução e adequação legal na aplicação desses recursos públicos.

Conforme determinação do STF, a liberação de recursos oriundos dessas emendas está condicionada à abertura de contas bancárias específicas em instituições financeiras oficiais. Entretanto, a operacionalização dessa exigência tem gerado dificuldades administrativas, especialmente em situações envolvendo emendas parlamentares de pequena monta.

No documento encaminhado ao STF, o conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo, explica que é frequente o recebimento de emendas com valores reduzidos, entre 500 e 1000 reais, destinadas ao apoio de projetos sociais. Nesses casos, a obrigatoriedade de abertura de uma conta bancária específica para cada repasse, somada à necessidade de formalização prévia de instrumentos como termo de fomento junto às instituições financeiras, tem dificultado a execução dos recursos.

Entre os pontos apresentados à Suprema Corte, o conselheiro relator indaga sobre a possibilidade de flexibilização da exigência de contas individualizadas para repasses de pequeno valor, mediante fixação de teto financeiro, além da eventual adoção de mecanismos alternativos que permitam a gestão consolidada desses recursos sem prejuízo da rastreabilidade.

Outro ponto trata da possibilidade de utilização do histórico do empenho e da ordem de pagamento como elementos suficientes para assegurar o controle e a transparência dos repasses, em substituição à abertura de contas bancárias específicas em determinadas situações.

O Tribunal também solicitou esclarecimentos quanto aos procedimentos adequados nos casos em que o próprio município figure como beneficiário direto da emenda parlamentar e responsável pela execução do objeto, especialmente em situações envolvendo recursos de pequeno valor.

O TCE-MS reforça que permanece acompanhando as definições da Suprema Corte e divulgará novas orientações técnicas aos jurisdicionados assim que houver manifestação do STF sobre os questionamentos apresentados pelos municípios sul-mato-grossenses.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.