
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou ao Supremo Tribunal Federal indagações apresentadas por municípios sul-mato-grossenses acerca das dificuldades operacionais, principalmente, relacionadas à abertura de contas bancárias exclusivas para o recebimento de recursos provenientes de emendas parlamentares municipais de pequeno valor.
Os questionamentos surgiram em reuniões e atendimentos presenciais e virtuais realizados pelo TCE-MS com jurisdicionados de diversos municípios, diante das dúvidas operacionais e técnicas relacionadas ao cumprimento das exigências estabelecidas pelo STF.
As demandas foram intensificadas após a emissão de relatório técnico do Tribunal que determinou a suspensão da execução de emendas parlamentares em 31 municípios sul-mato-grossenses, em razão de inconsistências identificadas quanto à transparência, execução e adequação legal na aplicação desses recursos públicos.
Conforme determinação do STF, a liberação de recursos oriundos dessas emendas está condicionada à abertura de contas bancárias específicas em instituições financeiras oficiais. Entretanto, a operacionalização dessa exigência tem gerado dificuldades administrativas, especialmente em situações envolvendo emendas parlamentares de pequena monta.
No documento encaminhado ao STF, o conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo, explica que é frequente o recebimento de emendas com valores reduzidos, entre 500 e 1000 reais, destinadas ao apoio de projetos sociais. Nesses casos, a obrigatoriedade de abertura de uma conta bancária específica para cada repasse, somada à necessidade de formalização prévia de instrumentos como termo de fomento junto às instituições financeiras, tem dificultado a execução dos recursos.
Entre os pontos apresentados à Suprema Corte, o conselheiro relator indaga sobre a possibilidade de flexibilização da exigência de contas individualizadas para repasses de pequeno valor, mediante fixação de teto financeiro, além da eventual adoção de mecanismos alternativos que permitam a gestão consolidada desses recursos sem prejuízo da rastreabilidade.
Outro ponto trata da possibilidade de utilização do histórico do empenho e da ordem de pagamento como elementos suficientes para assegurar o controle e a transparência dos repasses, em substituição à abertura de contas bancárias específicas em determinadas situações.
O Tribunal também solicitou esclarecimentos quanto aos procedimentos adequados nos casos em que o próprio município figure como beneficiário direto da emenda parlamentar e responsável pela execução do objeto, especialmente em situações envolvendo recursos de pequeno valor.
O TCE-MS reforça que permanece acompanhando as definições da Suprema Corte e divulgará novas orientações técnicas aos jurisdicionados assim que houver manifestação do STF sobre os questionamentos apresentados pelos municípios sul-mato-grossenses.




















