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Sexta Turma do TST atesta legitimidade do MPT-MS para mover ação em que se buscou reconhecimento de vínculo de emprego

Autos retornarão ao TRT da 24ª Região. Processo foi ajuizado em face da Seara Alimentos

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região terá que analisar recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em ação civil pública que foi extinta sem o julgamento do mérito, após declarada a ilegitimidade da instituição para mover a ação. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho em Campo Grande Simone Beatriz Assis de Rezende contra a Seara Alimentos Ltda., com o objetivo de coibir a prática de terceirização ilícita em diversas áreas do processo produtivo – como “movimentação de aves vivas”, “apanha de aves” e “transporte de aves” –. O MPT-MS defendeu, ainda, o reconhecimento de vínculo de emprego dos trabalhadores terceirizados diretamente com a Seara e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente da prática indevida de terceirização.

Porém, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul declarou a ilegitimidade do MPT-MS para propor a ação. “Com todo respeito, o processo deve ser extinto sem apreciação de mérito, pois não se presta a ação civil pública para o reconhecimento de vínculo de emprego, direito tipicamente individual heterogêneo, embora se tenha alegado terceirização ilícita na contratação de trabalhadores”, destacou o acórdão regional.

A procuradora então recorreu ao TST e os ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deram provimento ao recurso do MPT-MS. Segundo a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, a decisão do TRT que extinguiu o efeito sem resolução de mérito por inadequação de via eleita, ante a suposta configuração de direitos individuais heterogêneos, está em parente dissonância com a jurisprudência notória do TST.

  • Da Procuradoria-Geral do Trabalho

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