Entenda as novas normas e condições mínimas para atendimento dos consumidores

Uma das maiores queixas dos consumidores é em relação aos serviços de atendimento ao consumidor (SAC), especialmente, nos casos de cancelamento de serviços. A principal medida contida no Decreto n° 11.034/22 se refere ao acesso ao SAC que deverá estar disponível, ininterruptamente, com horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano, por dia, sete dias por semana. A nova regulamentação tem o objetivo de dar mais agilidade e eficiência na solução das demandas dos clientes, a fim de reduzir o tempo de resposta e aumentar o índice de solução de problemas.
O referido Decreto prevê ser obrigatória a acessibilidade em canais do SAC mantidos pelos fornecedores para uso da pessoa com deficiência, garantido o acesso pleno para atendimento de suas demandas.
O coordenador do curso de Direito da Uniderp, Regis Jorge Junior, explica que o novo Decreto traz atualizações importantes sobre multicanais e mantém os atuais, como WhatsApp e redes sociais. “As mudanças chegam para facilitar o contato entre consumidor e as empresas, já que determina condições mínimas de atendimento do SAC, além de tornar obrigatória a garantia de acessibilidade nesses canais e de informar o tempo de espera para que o consumidor seja atendido ou sua posição na fila”, pontua.
O coordenador destaca que diante das novas regras, o consumidor passa a acompanhar seus pedidos com um único número de protocolo. De acordo com a atualização, duas novas opções de menu devem obrigatoriamente aparecer nos canais de atendimento: ‘reclamação’ e ‘cancelamento de serviço’.
Confira as principais mudanças presentes no decreto:
– Cancelamento imediato em qualquer canal
O consumidor poderá cancelar serviços em qualquer canal disponível onde realizou a contratação. A solicitação deve ser cumprida imediatamente, se houver necessidade de transferir a ligação, só pode acontecer uma única vez. O comprovante do cancelamento deve ser enviado por correspondência ou e-mail ao cliente.
O consumidor será informado sobre a conclusão do tratamento de sua demanda e, mediante solicitação, receberá do fornecedor a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
– Tempo de resposta
As demandas solicitadas pelo consumidor, com exceção das regras de cancelamento, devem ser respondidas no prazo de sete dias corridos, contado a partir da data de registro.
– Suspensão de cobrança indevida
Se uma cobrança não for reconhecida ou não tiver sido contratada pelo consumidor, deverá ser suspensa pela empresa no momento de contato com o SAC.
– Fornecimento de dados
O consumidor não precisará mais compartilhar nenhum dado pessoal, como data de nascimento e CPF, com o atendente do SAC.
– Acesso ao histórico de conversas
O consumidor poderá pedir o histórico das conversas ao entrar em contato com o SAC, sem nenhuma cobrança. O prazo para recebimento das informações é de cinco dias corridos por e-mail ou correspondência, conforme escolha do cliente.
As novas determinações já estão em vigor. “Os consumidores devem ficar atentos e, se necessário, já podem exigir dos prestadores de serviço o cumprimento das normas. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a sanções, como multa, já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, finaliza Regis Jorge.
Sobre a UNIDERP
Fundada em 1974, a Uniderp já transformou a vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e extensão, presenciais ou a distância. Presente no estado do Mato Grosso do Sul, a Uniderp presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas e das Clínicas-Escola na área de Saúde, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Uniderp oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação de compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a Uniderp passou a integrar a Kroton.
Sobre a Kroton Med
A Kroton Med é a unidade de negócio da Kroton voltada para a Medicina. Criada em 2021, a Kroton Med possui mais de 3 mil alunos matriculados no curso de Medicina em 6 instituições de ensino superior: Unic, no Mato Grosso; Uniderp, no Mato Grosso do Sul; Unime Lauro de Freitas e Pitágoras Eunápolis, na Bahia; e Pitágoras Codó e Bacabal, no Maranhão. A Kroton Med possui mais de 7 mil alunos em cursos de Saúde Presencial, mais de 18 mil alunos em outros cursos presenciais de alto valor agregado. Os cursos recebem investimentos constantes para aprimoramento da infraestrutura, que inclui laboratórios e ferramentas que utilizam as mais avançadas tecnologias voltadas ao ensino da Medicina. As instituições possuem parceria com clínicas e hospitais que atendem a população, possibilitando ao aluno acesso a um alto nível de educação que reúne teoria e prática e uma preparação eficiente para sua inserção no mercado de trabalho.




















