Presidente da Aprefex comemora aprovação do projeto que revisa Lei da Improbidade

Caravina, presidente da Aprefex-MS – Foto: Edson Ribeiro

O presidente da Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, destacou a importância da aprovação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18).

A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (6), a votação do projeto que agora vai à sanção presidencial.

“Tenho orgulho de ter participado ativamente dela, sintetizou Caravina, referindo-se a mobilizações das quais participou quando era presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e integrante do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Caravina, que participou diretamente da redação do texto do projeto quando era membro do Conselho Político da CNM, foi parabenizado pelo então presidente da Confederação, Glademir Aroldi, após a aprovação da matéria.

Durante o trabalho na elaboração da proposta, foi ele, que é advogado, quem insistiu para que constasse o ‘dolo’ para caracterizar a prática de improbidade no texto.

A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

À frente da Aprefex-MS, Caravina, que é ex-prefeito da cidade de Bataguassu, também se manifestou publicamente favorável ao texto.

“A nova lei faz justiça porque ela exige o dolo, isso porque o prefeito acaba respondendo por improbidade por um erro de um servidor. Então, ela faz justiça em relação a isso. Espero que o Senado confirme decisão da Câmara sobre Lei de Improbidade”, disse em junho deste ano ao comentar a matéria.

Bancada Federal

O dirigente voltou a agradecer as articulações da bancada federal de Mato Grosso do Sul em torno da aprovação da matéria.

Pelo texto, serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.

Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Integrante da bancada de Mato Grosso do Sul, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) opina que ao contrário do que a opinião pública imagina, o projeto não tem o objetivo de ampliar a impunidade. Para ele, a atual lei parte do princípio de que todos os gestores são ímprobos, ou seja, corruptos.

Fábio Trad afirma que essa nova medida foi amplamente discutida e elaborada junto ao ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Mauro Campbell e, por esse motivo, atenderia os anseios dos órgãos de controle, como o Judiciário.

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