quarta-feira, 22 - abril - 2026 : 9:29

PNAE abre editais que somam mais de R$ 40 milhões para agricultura familiar em MS

A agricultura familiar de Mato Grosso do Sul tem uma importante oportunidade de comercialização de alimentos em 2026. Estão abertos cerca de 264 editais de compras públicas, que somam mais de R$ 40 milhões, destinados à aquisição de alimentos para a merenda das escolas estaduais, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Os editais atendem as instituições públicas de ensino distribuídas em praticamente todos os 79 municípios de MS. A iniciativa fortalece a produção local e assegura alimentos frescos, diversificados e de qualidade para milhares de estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sob gestão da Secretaria de Educação (SED), do Governo do Estado.

Até o presente momento, estão disponíveis 264 editais de compras públicas vinculados ao PNAE (Estadual). No entanto, o número pode variar, já que o sistema de publicações é dinâmico e rotativo, com possibilidade de abertura de novos editais, conforme a demanda da Rede Estadual de Ensino. Por isso, a orientação é acompanhar o site com frequência para não perder oportunidades de comercialização.

Projetos – Para participar, os agricultores familiares interessados devem consultar os editais a fim de conhecer os critérios de seleção, os produtos demandados, além das datas, prazos e locais de entrega dos projetos. As chamadas públicas e os pregões especiais estão disponíveis no site oficial do Governo do Estado: https://cheffescolar.sed.ms.gov.br/cheffescolar/chamada-publica.

Presente em todos os municípios de Mato Grosso do Sul, a Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) está à disposição para orientar e esclarecer os agricultores familiares que tenham interesse em participar do processo de seleção para fornecimento de alimentos às unidades escolares.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma política pública federal que garante alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica. Pela legislação, no mínimo 30% dos recursos da merenda escolar devem ser aplicados na compra direta de alimentos da agricultura familiar, promovendo geração de renda no campo, fortalecimento das economias locais e valorização da produção regional.

Ao acessar o mercado institucional, o agricultor familiar conquista previsibilidade de vendas, preços justos e maior segurança na comercialização, ao mesmo tempo em que contribui diretamente para a alimentação escolar e para o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul.

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