terça-feira, 28 - abril - 2026 : 3:18

Não há como desistir de liminar sobre 2ª instância, diz ministro do STF

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (10) não ser possível ao autor de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) desistir de um pedido de liminar no processo.

Moraes se referiu ao desejo manifestado pelo presidente do Partido Ecológico Nacional (PEN), Adilson Barroso, de abrir mão de uma nova petição com a qual a legenda buscou garantir a liberdade de condenados em segunda instância, feita dentro de uma ADC aberta em 2016 pelo partido sobre o tema.

Na última quinta-feira (5), horas depois de o STF negar um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay e que representa o PEN, entrou com um novo pedido de liminar em nome do partido, pedindo a garantia da liberdade de condenados em segundo grau que possam recorrer a instâncias superiores.

A lei que regulamenta a ADC prevê não ser possível, uma vez aberta, que o autor desista da ação. “Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido”, afirmou Moraes sobre a nova liminar solicitada na semana passada pelo PEN. “Não cabe desistência, depois que ingressou, o Supremo que irá julgar”, reiterou o ministro.

Recuo

Adilson Barroso, presidente do PEN, disse à Agência Brasil que buscará desistir de “tudo que for possível” na ação. “Não quero mais essa compreensão de que estamos salvando o Lula, porque nós somos de direita conservadora, e isso não faria sentido”, declarou.

A concessão de uma liminar na ADC poderia beneficiar o ex-presidente, preso desde sábado (7) na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, após ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá (SP), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Adilson Barroso afirmou que destituiu Kakay da representação do PEN e que os demais advogados do partido buscam formas de desistir da liminar. Até a publicação da reportagem, no entanto, nenhuma solicitação nesse sentido havia sido protocolada no STF, e o advogado ainda constava como representante da legenda na ação.

A medida cautelar na ADC já foi negada em 2016 por 6 a 5 no plenário do Supremo, mas Kakay argumenta no novo pedido que houve “alteração no quadro jurídico” a partir do julgamento do habeas corpus de Lula.

Entre os argumentos está o de que o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só poderia se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após segunda instância, desfazendo a maioria anterior.

Outro ponto levantado pelo partido é o de que a ministra Rosa Weber, apesar de votar contra o habeas corpus de Lula, disse que o faria somente em respeito à maioria de 2016, mas que, se estivesse a ADC em julgamento, votaria no sentido de não permitir a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello analisar se concede, monocraticamente, o novo pedido de liminar. Ele tem dado indicações, no entanto, que deve levar o pedido para plenário durante a sessão plenária de amanhã (11).

Da Agência Brasil

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Nosso site usa cookies e, portanto, coleta informações sobre sua visita para melhorar nosso site (por meio de análise), mostrar a você conteúdo de mídia social e anúncios relevantes. Consulte nossa página Política de Privacidade e Cookies para obter mais detalhes. Você também pode recusar clicando no botão.

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.