quarta-feira, 22 - abril - 2026 : 7:21

Na Feicc, Longen avalia que convalidação de incentivos desenvolverá indústria calçadista

Em visita à 5ª Feicc-MS (Feira de Calçados, Couros e Acessórios de Mato Grosso do Sul), na tarde desta segunda-feira (17/07), no Centro de Convenções e Exposições Albano Franco, em Campo Grande (MS), o presidente da Fiems, Sérgio Longen, afirmou que medidas como a aprovação da convalidação dos incentivos fiscais pelo Senado Federal representam mais oportunidades de desenvolvimento da indústria calçadista em Mato Grosso do Sul, segmento que, tradicionalmente, lembrou ele, concentra-se no Estado de São Paulo.

“O fato de levantarmos a bandeira dos incentivos fiscais, especialmente daqueles que já haviam sido concedidos pelos Estados, se dá justamente pelo entendimento de que Brasil precisa se desenvolver por igual. E esta discussão cabe bem quando se trata da indústria calçadista porque é um segmento que se concentra no Estado de São Paulo, assim como acontece com empresas de outros setores”, analisou o presidente da Fiems após conversar com fabricantes, lojistas e circular pela feira a convite do presidente do Sindical/MS (Sindicato das Indústrias de Calçados de Mato Grosso do Sul), João Batista de Camargo Filho, que organiza o evento.

Longen acrescentou que a convalidação dará mais segurança jurídica para os empresários atuarem, gerando emprego e desenvolvimento para a região onde atuam. “Muitos empresários nem sequer tinham conhecimento de que havia um questionamento jurídico acerca desses incentivos, que são vitais para a geração de empregos, renda e desenvolvimento da indústria, principalmente em Estados como Mato Grosso do Sul, e agora terão mais segurança para continuar trabalhando, ao mesmo tempo em que os estados que já contam com empreendimentos que se instalaram por meio dos incentivos possam continuar incentivando novas empresas. Precisamos observar, agora, como o Governo do Estado se comportará”, emendou referindo-se ao fato de que, no início do ano, o governador Reinaldo Azambuja levantou a possibilidade de rever a política de incentivos fiscais, inclusive aqueles já concedidos.

O presidente do Sindical/MS, João Batista de Camargo Filho, também fez uma análise otimista e afirmou que, apesar do período de recessão, os empresários do segmento calçadista demonstraram, durante a feira, estarem dispostos a investir e inovar como forma de driblar a crise. “Temos aqui 64 expositores e estamos recebendo lojistas de diversas regiões do Estado, buscando principalmente novidades e se antecipar nas tendências em termos de calçados, já pensando nas coleções primavera-verão. Esperamos movimentar R$ 13,5 milhões em negócios, uma expectativa otimista e, ao mesmo tempo, pé no chão, porque a presença de lojistas do interior é sempre maciça”, analisou.

O projeto

O projeto de convalidação dos incentivos fiscais aprovado pelo Senado Federal e que segue para a sanção da Presidência da República trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos Estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. A partir de agora, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para conceder um incentivo fiscal. Dessa forma, de acordo com o substitutivo nº 5/2017, do PLS 130/2014-Complementar, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do País concordando com a concessão. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico.

A competição entre os Estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fiscal”. A proposta teve o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais e, ao mesmo tempo, garantir aos Estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade. Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. No caso do setor industrial, o prazo máximo de vigência dos novos benefícios é de até 15 anos.

Uma das modificações da Câmara foi a implantação um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão, mas o aumento gradativo da carga tributária — consequência da redução do tamanho do incentivo — traria “efeitos econômicos negativos”, como um impacto nos empregos gerados pela empresa ou indústria beneficiada, por exemplo. De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz em um prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

Os Estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda. Outra mudança efetuada pela Câmara garante que a desoneração garantida a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos Estados não será tributada de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma, eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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