Municípios que já pagam mais que Piso nacional não estão obrigados a reajustar vencimentos de professor

Em recomendação distribuída às Prefeituras associadas no País, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) instruiu gestores públicos no sentido de que, se o Município pagou mais do que o valor do Piso Salarial nacional aos servidores do grupo Magistério no ano anterior, não precisaria, necessariamente, conceder reajuste no ano seguinte, ou, poderia conceder reajuste com percentual menor, a critério do administrador público.

Em outra manifestação nesse sentido, em outubro de 2017, parecer da então conselheira Marisa Serrano, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a um questionamento formulado pela diretoria do Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) de Amambai, menciona que “quando o valor do vencimento inicial da carreira dos professores ficar igual ou superior ao piso mínimo atualizado, não há que se falar em obrigatoriedade de acréscimo aos vencimentos dos professores, pois já estarão adequados ao mínimo legal”, a menos que o gestor adote como prerrogativa discricionária conceder reajustes superiores. A ex-conselheira Marisa Serrano é professora e já foi secretária estadual de Educação.

Em Dourados, um professor com curso superior, a maioria predominante nas unidades da área urbana, recebe R$ 4.588,95 por 40 horas semanais, quando o MEC manda pagar R$ 2.455. Por 20 horas semanais trabalhadas, o menor salário no Município é de R$ 2.294,42 (contra o valor de R$ 1.227,68 indicado pelo MEC), de acordo com levantamentos da Secretaria de Administração, contabilizada a reposição linear de 2,68% concedida a partir de abril a todos os funcionários públicos.

Em dezembro do ano passado, o Ministério da Educação divulgou, por meio da Portaria 1.595/2017, o reajuste de 6,81% do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2018. O valor passou dos R$ 2.298,80 em 2017 para R$ 2.455,35 em 2018, para ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, por uma jornada de 40 horas semanais.

Ainda, conforme o ranking da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), divulgado no dia 2 de abril deste ano, Dourados é o sétimo de um dos 36 municípios do Estado que cumprem a Lei 11.738 que instituiu o Piso Salarial nacional, além de ter implantado o pagamento de 1/3 como hora-atividade.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.