MS já possui varas judiciais prontas para atuar de forma 100% digital

Sem necessidade de deslocamento das partes ou de qualquer outro tipo de ação presencial, juízo 100% digital é novidade que busca ainda mais celeridade à Justiça

Todos os atos praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, ou seja, pela internet, inclusive audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. Essa é a premissa do “Juízo 100% Digital”, um projeto criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que já foi implantado em Mato Grosso do Sul e está pronto para ser utilizado pela população.

“A grande vantagem de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, é justamente o avanço para a tramitação dos processos, propiciando assim maior celeridade, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes”, explica o juiz da 1a Vara de Execução de Títulos Executivos Extrajudicial da Capital, Cássio Roberto.

Atualmente no Estado, cinco varas já estão disponíveis para atender a população por meio dessa sistemática, dentre elas: as duas varas de execução de títulos extrajudiciais, como contratos, cheques e notas promissórias, e também três varas de contratos bancários, como financiamentos de carros, de casa, empréstimos e cheque especial.

“A lógica é que essas varas serão bem mais rápidas, e isso se deve ao fato de se ter todos os atos de forma remota e online. Então, se as partes optarem por acionarem a Justiça por meio do juízo 100% digital, terão, além de celeridade, a facilidade de poder participar de todos os atos de suas casas, independente de onde elas morem”, enfatiza o vice-presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, Claudio Pareja.

A escolha por esse método também pode ser feita com processos já em andamento. De forma didática, tem-se que o autor e seu advogado poderão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitas por esses meios eletrônicos, e não por oficial de justiça. O mesmo procedimento pode ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, desde que as partes indiquem de forma expressa que estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico.

“A preferência pela tecnologia para o acesso à justiça de forma online e remota é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte demandada pode, no entanto, opor-se ao “Juízo 100% digital” até a contestação, ou assim que for notificada para tanto. Contudo, mesmo após a contestação, as partes ainda poderão desistir dessa opção, mas isso uma única vez.”, finaliza Cássio.

Serviço

Para dar inicio aos processos, os protocolos continuam a ser online pelo https://esaj.tjms.jus.br/. Esse é formato existente e continua da mesma maneira no “Juízo 100% Digital”. A partir daí, caso se faça a opção pelo “Juízo 100% Digital” as notificações por oficial de justiça e as audiências, por exemplo, serão feitas remotamente usando as ferramentas digitais selecionadas.

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