segunda-feira, 27 - abril - 2026 : 19:00

Maioria dos processos alcança aprovação em sessão da Segunda Câmara

Realizada na tarde desta terça-feira (27/02) no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, a primeira sessão da Segunda Câmara contou com a presença dos conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, e também pelos conselheiros Iran Coelho das Neves e Osmar Jeronymo e. A Sessão contou, também, com a presença do Procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Segundo o parecer dos conselheiros, dos 59 processos analisados, 50 foram considerados regulares, e apenas nove irregulares. Houve aplicação de multa regimental que totalizaram em 830 Uferms (R$20.841,30).

Iran Coelho das Neves –  o conselheiro relatou 20 processos, sendo 16 considerados regulares e quatro irregulares.

O processo TC/15635/2013 versa sobre o exame da execução financeira referente ao Contrato Administrativo nº 164/2013 celebrado entre a Prefeitura municipal de Chapadão do Sul e empresa Nacional Comercial Hospitalar Ltda., tendo por objeto o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para atendimento à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Segundo os pareceres levantados, o conselheiro julgou como contas regulares por guardar conformidade com as disposições legais vigentes, constituindo a ressalva em face da remessa intempestiva de documentos a esta Corte de Contas.

Osmar Domingues Jeronymo – sob a relatoria do conselheiro ficaram 19 processos, entre Contratos Administrativos, Contratos de Obras, Convênios e Licitações. Dos 20 processos analisados, 17 foram considerados regulares e apenas dois irregulares.

O processo TC/4835/2013 trata-se da apreciação da execução financeira do Contrato Administrativo nº 7/2013, celebrado entre o Município de Juti e a empresa Bruno Alberto Pedrão – ME. O objeto do contrato é a aquisição de medicamentos que não fazem parte da farmácia básica. O conselheiro votou pela legalidade e regularidade do procedimento, porém houve aplicação de multa à responsável, Isabel Cristina Rodrigues, prefeita municipal à época, no valor correspondente a 30 Uferms (R$753,30) em razão do não envio da remessa da cópia dos documentos obrigatórios, sendo necessária a realização de inspeção “in loco” para a sua colheita.

Marcio Monteiro – ao conselheiro coube fazer a análise em um total de 20 processos.

O processo TC/96592/2011 cuida-se do Contrato Administrativo nº 282/2011 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paranaíba e A. F. Fernandes Prestação de Serviços de Coleta de Lixo – ME., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de serviços de saúde. Mediante os expostos apresentados, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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