Lei de Cotas: UFGD anuncia mudanças em seu sistema de reserva de vagas

Campus da UFGD – Assessoria/UFGD

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 13 de novembro, o texto que atualiza a Lei de Cotas, promovendo alterações no mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajustando critérios de renda para reserva de vagas e incluindo estudantes quilombolas como beneficiários.

A Lei 12.711/2012 instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita, e estudantes com deficiência. Conforme a legislação, no mínimo, 50% das vagas, por curso e turno, são destinadas a estudantes de escolas públicas.

Conforme previsto, após dez anos de sua sanção, em 2022, iniciou-se o processo de reformulação da política, mas Câmara e Senado só aprovaram o novo texto neste ano.

A seguir, conheça o impacto de cada mudança na UFGD:

Ampla concorrência

No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que obtivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão consideradas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Na UFGD, a ocupação já ocorria dessa forma, com todos os candidatos participando da ampla concorrência, então não serão necessárias alterações neste sentido.

Renda familiar

Nos termos atualizados da Lei de Cotas, também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. Essa medida valerá para as matrículas da próxima edição do SISU e dos vestibulares de 2025.

Quilombolas

Outra mudança é a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs). O Censo 2022 identificou 2.546 quilombolas em Mato Grosso do Sul, representando aproximadamente 0,1% da população do estado. Essa representatividade será incluída nas vagas das próximas seleções (SISU e vestibulares 2025).

Assistência estudantil

A atualização da Lei de Cotas estabelece ainda prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil. A Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE) da UFGD iniciou uma discussão interna para tratar do assunto e está aguardando os desdobramentos sobre como implantar as mudanças.

Pós-graduação

A atualização da Lei de Cotas estendeu as políticas afirmativas para a pós-graduação. Na UFGD, a reserva de vagas para negros (pretos e pardos) ocorre desde a Resolução Nº 176, de 20 de julho de 2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) da UFGD, que trata sobre a Política de Ações Afirmativas para Pretos, Pardos, Indígenas e Pessoas com Deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu.

A partir de agora, a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) analisará as modificações necessárias e prevê enviar proposta ao CEPEC no primeiro semestre do próximo ano. Até lá, os processos seletivos dos cursos de mestrado e doutorado que estão em andamento não sofrerão alterações, seguindo a norma vigente em setembro, quando foram publicados os editais de abertura.

Avaliação a cada 10 anos

A lei deverá ser monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos, com elaboração e divulgação de relatórios. O novo texto também inclui, além do Ministério da Educação, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas. São eles: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

A pró-reitora de Ensino de Graduação (PROGRAD), Maria de Lourdes dos Santos, observa que a decisão por manter a revisão da lei a cada 10 anos foi uma frustração para os pesquisadores das questões das ações afirmativas. “Esperávamos por um tempo maior de revisão ou mesmo por uma política permanente”, apontou Maria de Lourdes, acrescentando que “vale destacar o compromisso da UFGD com as ações afirmativas e a inclusão na universidade, tanto em relação aos processos de ingresso dos acadêmicos da graduação e da pós-graduação e quanto dos servidores técnicos e docentes, por meio da reserva de vagas nos concursos”.

Vestibulares 2024

Nos vestibulares da UFGD, a nova lei de cotas será implantada em 2025, não afetando as matrículas que serão realizadas em janeiro de 2024 para quatro processos seletivos em andamento: Vestibular 2024 – Geral (PSV 2024), Vestibular da Licenciatura em Letras-Libras EaD (Língua Brasileira de Sinais), Vestibular da Licenciatura em Educação do Campo (LEDUC) e Vestibular Digital (PSVDIG).

Todos os cursos de graduação destinam metade das vagas para esse grupo, de forma a cumprir o direito conquistado pela Lei nº 12.711/2012. Como os vestibulares para Letras-Libras EaD e LEDUC são destinados a públicos específicos, as cotas são aplicadas nas vagas remanescentes.

Na hora da inscrição, ao optar pelo sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato assinalou a faixa de renda per capita em que se enquadrava e, em seguida, declarou a sua opção para o item cor/raça, além de informar, se fosse o caso, que é pessoa com deficiência.

Como os editais dos vestibulares foram publicados em junho de 2023, antes da mudança na lei, a referência para renda familiar continuará nesta edição sendo de um salário mínimo e meio (R$ 1.980), e a distribuição por cor/raça entre negros e indígenas, com a inclusão de quilombolas somente na edição de 2025.

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