Lei de Barbosinha quer permitir acompanhamento de doulas em partos nos hospitais de MS

O deputado estadual Barbosinha(DEM) – Assessoria

Por entender que na gestação a mulher necessita de suporte físico e emocional e que deve ter acesso a um parto humanizado, se assim decidir, o deputado Barbosinha apresentou Projeto de Lei na sessão desta quinta-feira (08/08) que garante a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, no momento do parto e pós-parto.

“A denominação doula é dada a mulher que orienta, acompanha e assiste outra mulher durante a gestação, parto e nos primeiros cuidados com o bebê.”

De acordo com a lei apresentada, maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigados a permitir a presença dessas profissionais no momento de a mulher dar à luz, sempre que solicitadas pela gestante, sem exigência de ônus e/ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos.

A legislação ainda especifica que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

Entre os objetivos da proposta estão evitar a depressão pós-parto e a violência obstétrica da mulher no momento mais importante da vida, o nascimento de um filho. “Esta profissional tem o importante papel de oferecer conforto, encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que a mãe vivencia e vivenciará”, explica o deputado autor do Projeto de Lei.

No ano de 2010, por iniciativa das Doulas do Distrito Federal e com o apoio da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento – ReHuNa, foi aberto processo buscando incluir a doula no Cadastro Brasileiro de Ocupações e em janeiro de 2013, a ocupação de doula passou a constar sob nº 322135, reconhecida oficialmente pelo Ministério do Trabalho, com todos os direitos previstos nas leis do trabalho.

O Projeto, agora, segue para análise das Comissões pertinentes na Casa de Leis.

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