Home Cidades/MS

Justiça determina que Incra, Imasul e prefeitura da Sidrolândia ajam para garantir a segurança de barragens

Barragens de água localizadas no Assentamento Eldorado II não passam por manutenção há anos

Atendendo a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública, a Justiça determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e o município de Sidrolândia (MS) adotem uma série de providências relativas à manutenção e fiscalização de três barragens de água, que apresentam risco de rompimento, localizadas no Assentamento Eldorado II.

Uma decisão liminar já havia determinado que o Incra contratasse um engenheiro para elaborar o Plano de Ação de Emergência (PAE) das três barragens, considerando que o local está desativado há anos, não passa por manutenção e vem sendo utilizado por banhistas e pescadores sem qualquer tipo de controle ou preparo. Alegando ausência de recursos financeiros e de profissionais habilitados, o Incra não obedeceu à determinação, que foi reforçada na nova decisão sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

Além disso, o Incra deve ainda garantir a manutenção e a segurança das barragens de acordo com orientações de profissional especializado, que deve ser imediatamente contratado, fiscalizar o local com o intuito de impedir a visitação de banhistas, pescadores e trânsito de motos aquáticas, e vigiar e executar todos os reparos na casa de máquinas, que se encontra em estado avançado de depredação.

Ao Imasul cabe cumprir seu papel de órgão fiscalizador e promover medidas efetivas para que o Incra cumpra as responsabilidades legais necessárias. Já o município de Sidrolândia deverá identificar e mapear as áreas de risco de desastres, promovendo fiscalização, vistorias nas edificações em áreas comprometidas e promover, quando necessário, intervenção e evacuação da população das áreas vulneráveis e de alto risco, além de mantê-la informada.

Ação Civil Pública – O Ministério Público Federal ajuizou, em dezembro de 2019, Ação Civil Pública em face dos órgãos acima citados. Para o MPF, os órgãos descumprem obrigações legais referentes à Política Nacional de Barragens, à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Política Nacional do Meio Ambiente, o que pode ocasionar desastre humano e socioambiental.

Vistorias realizadas no local constataram processos erosivos, fuga de água e falta de manutenção severa, que aumentam gradativamente o risco de rompimento das barragens. A área afetada pelas barragens em risco faz parte da rota de ônibus escolar, e o MPF defende que uma ruptura pode ter consequências severas, incalculáveis e irreparáveis. A situação se mostra ainda mais alarmante pelo intenso fluxo de água decorrente das chuvas que assolaram a região.

ACP nº 5010742-55.2019.4.03.6000

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.