quarta-feira, 22 - abril - 2026 : 10:50

Justiça adota comunicações digitais em MS; empresas devem se atentar

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – Assessoria

Você sabia que pode estar recebendo citações, intimações e notificações judiciais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, mesmo sem ter feito o cadastro diretamente? O Domicílio Judicial Eletrônico é o novo canal oficial de comunicação do Poder Judiciário com pessoas jurídicas e físicas em todo o país. A ferramenta concentra, em um único sistema, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, de forma 100% digital, segura e gratuita.

Atenção aos prazos!
Desde 16 de maio de 2025, os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São essas as plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

Se você não acessar o sistema, pode acabar perdendo prazos importantes.

Quem deve utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico?
•    União, estados, municípios e entidades públicas;
•    Empresas públicas e privadas (inclusive pequenas e médias empresas);
•    Microempresas e MEIs com registro na Redesim (adesão facultativa, mas recomendada pelo CNJ).

Mudanças nas regras: entenda o que mudou
As atualizações foram definidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, que alterou a regulamentação anterior (Resolução nº 455/2022). Agora, o Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado exclusivamente para envio de citações e outras comunicações processuais às partes ou terceiros.

Além disso, houve alterações nas regras de contagem de prazos:
Citação eletrônica (via Domicílio Judicial Eletrônico):

•     Confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
•    Não confirmada:
•    Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
•    Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

 Demais intimações e comunicações:
•     Confirmadas: prazo conta a partir da data da confirmação (se em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).
•     Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Publicações no DJEN:

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

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