
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão retirar os valores depositados pelo empregador antes da dispensa. A medida será oficializada por meio de uma medida provisória (MP), que será publicada pelo governo federal na próxima sexta-feira (28), conforme confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Segundo o Ministério do Trabalho, a liberação dos recursos ocorrerá em duas etapas e deve injetar R$ 12 bilhões na economia.
Na primeira fase, será depositado até R$ 3 mil referentes ao saldo deixado pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o restante será liberado em uma segunda etapa, após 110 dias da publicação da MP. Após esse período, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais acessar o saldo, que permanecerá retido.
Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes sindicais nesta terça-feira (25) para formalizar a decisão. No entanto, o encontro foi adiado devido a ajustes na agenda presidencial, segundo o Palácio do Planalto.
Criado em 2019 e implementado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória. (Com Agência Brasil)




















