terça-feira, 21 - abril - 2026 : 21:05

Governador Reinaldo Azambuja assina decretos da terceira fase do Revoga-MS

O governador Reinaldo Azambuja – Foto: Chico Ribeiro

Nesta quinta-feira (23.12) será publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), os decretos normativos revogados e correspondentes à terceira fase do programa Revoga MS – referente ao período de 2001 a 2010.

O Revoga MS tem por objetivo promover a desburocratização dos decretos normativos do Estado e aprimorar a qualidade normativa por meio da revogação de decretos estaduais desatualizados ou em desacordo com o ordenamento jurídico estadual atual.

Hoje, o governador Reinaldo Azambuja assinou os documentos na presença da consultora legislativa e coordenadora do programa, Ana Carolina Ali Garcia.

Os trabalhos do Revoga-MS são realizados pela Consultoria Legislativa (Conleg), desde o início das atividades, em novembro de 2020. Em fevereiro deste ano, o governador oficializou a criação da comissão do programa.

Para alcançar os resultados esperados, existe uma atuação efetiva dos representantes de cada órgão do Estado (secretarias, autarquias e fundações) e, devido a esta participação durante todo o processo (análise e aprovação do material), é que o Revoga-MS tem atingido suas metas.

Ao todo, serão analisados no período de 1979 a 2020 o total de 14.178 decretos estaduais em vigor desde a criação de Mato Grosso do Sul. O trabalho foi segmentado em quatro etapas, cada uma delas avaliando uma década de decretos.

Os resultados apresentados na 1ª fase – o que corresponde aos anos de 1979 a 1989 – pela equipe técnica da Conleg juntamente com o Grupo de Trabalho das secretarias estaduais foram de 5.347 decretos analisados com a revogação de 4.433. A primeira entrega ocorreu em maio de 2021.

Em seguida, todos os envolvidos começaram o levantamento da 2ª fase (1990 a 2000), resultando na verificação de 4.241 decretos com a revogação de 3.331. A conclusão foi apresentada em agosto deste ano. Já os trabalhos da 3ª fase correspondem ao período de 2001 a 2010.

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