Em atendimento a recurso do MPF e da DPU, Justiça Federal suspende concurso do Município de Dourados

Após descumprir decisão anterior que havia garantido a reserva de 3% das vagas para indígenas, o Município terá que readequar o edital do seletivo para cumprir a determinação judicial

Justiça Federal em Dourados – Divulgação

Em atendimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal determinou a suspensão do edital de concurso público promovido pelo Município de Dourados (MS). O juiz da 2ª Vara Federal de Dourados já havia expedido decisão liminar, em 7 de junho deste ano, garantindo a cota de 3% das vagas para indígenas, mas o Município descumpriu a determinação ao publicar, no dia 21 do mesmo mês, o edital do concurso público sem a reserva das vagas para os cotistas.

Dessa forma, o MPF e a DPU entraram com recurso e a Justiça Federal suspendeu o edital da seleção até que o mesmo seja readequado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, deu prazo de cinco dias, a partir da intimação, para o cumprimento da decisão. O pedido foi feito no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pela DPU com o objetivo de assegurar a reserva de 20% e 3% das vagas ofertadas nos concursos públicos às pessoas negras e indígenas, respectivamente, de acordo com o previsto no sistema de cotas raciais.

Os autores da ação ainda aguardam julgamento de recurso, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), visando garantir a reserva da cota para as pessoas negras, já que a decisão de primeira instância contemplou apenas os indígenas.

Entenda o caso – Em julho de 2022, por meio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), a Prefeitura de Dourados lançou o Edital nº 01, de Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos do seu quadro permanente de servidores. O certame previa 57 vagas para diversos cargos e formação de cadastro de reserva, com 10% das vagas reservadas para pessoas com deficiência – o edital não contava com reserva de vagas para pessoas negras e indígenas.

O MPF expediu, então, recomendação conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul para que fosse garantida a reserva de vagas. Em resposta ao documento, o Município de Dourados alegou a impossibilidade jurídica de se adotar a recomendação encaminhada, pela ausência de lei municipal que previsse a reserva de vagas, levando MPF e DPU à proposição de ação civil pública.

Ação Civil Pública – Na ação, MPF e DPU pediram à Justiça Federal que obrigasse o Município de Dourados à aplicação adequada da reserva de vagas para pessoas negras e indígenas em futuros concursos. Os órgãos requereram, ainda, a condenação do município ao pagamento de danos morais coletivos, a serem revertidos à comunidade indígena.

Os autores da ação também destacaram o objetivo da responsabilização do Estado pela omissão verificada na violação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância – da qual o Brasil é signatário –, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (CERD) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

“No que diz respeito ao racismo estrutural, nota-se que as instituições são meras engrenagens de um sistema mais amplo ao reproduzir práticas racistas e discriminatórias dentro da sociedade onde estão inseridas. Apesar de comporem essa estrutura, entende-se que o racismo institucional, notadamente nas instituições públicas, constitui a manifestação mais grave do racismo estrutural, uma vez que manifesta o expresso descumprimento estatal de respeitar os direitos humanos de grupos minoritários” defendem MPF e DPU na ação.

Decisões – Em resposta à ação, a Justiça Federal de primeira instância deferiu liminar determinando apenas a reserva de vagas com relação aos 3% das cotas para indígenas, pois entendeu que o MPF e a DPU não possuíam legitimidade para propor a demanda referente à cota para negros e que a Justiça Federal não teria competência para apreciá-la. Entretanto, os autores da ação consideraram esse entendimento equivocado e entraram com recurso no TRF3 contestando a decisão da Justiça Federal em primeira instância, pedindo a garantia da reserva de cotas para negros e indígenas no concurso público municipal. Até o momento, o recurso ainda não foi julgado pelo tribunal.

O Município de Dourados tomou ciência da decisão liminar no dia 13 de junho, mas, no dia 21 do mesmo mês, publicou o edital Nº 01.2023/PMD, que disciplina o concurso de seleção de candidatos para o provimento de 375 cargos municipais vagos, sem respeitar a cota para os indígenas determinada pela Justiça Federal. Além disso, após a publicação do edital foi aprovada a Lei municipal 5.045/23, que estabelece obrigatoriedade de reserva de quotas em concursos públicos para negros e indígenas, em índice superior ao determinado na decisão liminar.

Dessa forma, o MPF e a DPU entraram com recurso e a Justiça Federal determinou, no último dia 31 de julho, a suspensão do edital do concurso público até que seja readequado para incluir a cota de 3% para os indígenas.

* Processo nº 5000697-44.2023.4.03.6002 – 2ª Vara Federal de Dourados

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.