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Como medida de prevenção à covid-19, serviço de protocolo do MPF somente por meio eletrônico

Documentos deverão ser encaminhados pelo Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF

Em função da adoção de medidas de prevenção ao coronavírus, que provoca a doença covid-19, todos os documentos destinados ao Ministério Público Federal (MPF) estão sendo recebidos exclusivamente por meio eletrônico. Para cadastrar algum documento, basta acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos). Este será o único canal de recebimento de demandas desse tipo.

Entre os objetivos da medida estão evitar ao máximo o contato entre as pessoas, em locais fechados, para reduzir a possibilidade de transmissão do covid-19, além de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional; promover a utilização de meios eletrônicos, primando pela agilidade, segurança, transparência e economicidade; ampliar a sustentabilidade ambiental bem como facilitar o acesso do cidadão, empresas e instituições públicas às instâncias administrativa e extrajudicial. A norma foi regulamentada pela Portaria PGR/MPF 1.213/2018, que trata do recebimento e gestão de documentos de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros.

Sistema eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. O canal oficial para recebimento de documentos é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Protocolo físico – O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF, quando for inviável o protocolo pelo meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais,enquanto perdurar o prazo legal pertinente.

A portaria frisa que o canal físico não aceitará documentos provenientes de pessoa jurídica entregues de forma presencial ou por via postal. As unidades do MPF poderão fornecer infraestrutura apropriada para que seja evitada a protocolização de documentos físicos.

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